Quem ganha e quem perde com mudança no número de cadeiras na Câmara?

Novo presidente da Câmara, Hugo Motta defendeu aumento de 14 cadeiras na Casa, de um total de 513 para 527 assentos

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Plenário da Câmara dos Deputados- Metrópoles
1 de 1 Plenário da Câmara dos Deputados- Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Câmara dos Deputados deverá rever a distribuição de cadeiras para os estados até o dia 30 de junho de 2025, devido à distorção de representatividade atual, em face do Censo Demográfico de 2022. A maneira como essa redistribuição ocorrerá — se pelo aumento do número de vagas ou pela atualização do tamanho das bancadas — segue indefinida.


Entenda como é hoje

  • Conhecida como “Casa do Povo”, a Câmara é composta por representantes eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado e no Distrito Federal.
  • O número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo DF, é estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população.
  • São previstos ajustes no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.
  • A representação é proporcional à população de cada unidade federativa, no limite de 513.

O novo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), propôs uma nova composição com o acréscimo de 14 assentos, totalizando 527. “Temos que fazer isso até junho, e tenho de ter a garantia de que o presidente [Davi] Alcolumbre vote no Senado. Temos que fazer o dever de casa para que isso não represente aumento do custo da Casa”, disse Motta.

A Fundação 1º de Maio, instituto partidário ligado ao Solidariedade, elaborou um estudo com os cenários de alteração de cadeiras e o impacto individual nos estados. Vale destacar que a análise leva em conta os dados populacionais apresentados no Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Veja os cenários:

Cenário 1 — Redistribuição dos 513 deputados

Neste cenário, 14 assentos são impactados, sendo que os estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam cadeiras, e os estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina ganhariam cadeiras.

Cenário 2 — Redistribuição de 527 deputados com acordo de manutenção

Esse cenário considera a hipótese de um rearranjo de cadeiras, em face ao impacto de 14 assentos removidos de estados e acrescentados a outros, porém sem levar em conta os fatores de distribuição dos Quocientes Populacional Nacional (QPN) e Estadual (QPE).

Ou seja, seria mantido o acréscimo dos estados conforme o cálculo efetuado de sua população, porém, com a manutenção da bancada dos estados que seriam impactados com a perda de cadeira.

Cenário 3 — Redistribuição de 527 deputados 

Essa é a hipótese de se acrescentar 14 cadeiras conforme fala do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e considerando o cálculo de distribuição sob os parâmetros dos Quocientes Populacional Nacional (QPN) e Estadual (QPE).

Decisão do STF

Em outubro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional teria até 30 de junho de 2025 para fazer a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação.

Os ministros ainda firmaram o entendimento que, após esse prazo, e na hipótese de persistência da omissão inconstitucional, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais.

A decisão considerou que a falta de atualização no tamanho das bancadas feria a Constituição Federal. A Carta Magna estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi ajuizada pelo governo do Pará. A unidade da federal alegou que a demora legislativa estaria prejudicando o Pará, que desde o ano de 2010 teria direito a representação parlamentar de mais quatro deputados federais, em razão do aumento da sua população.

O Metrópoles entrou em contato com a Câmara dos Deputados, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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