Projeto propõe multa para corrupção com o dobro do valor desviado

Projeto que está em comissão do Senado determina que a multa mais pesada para crimes de peculato, concussão e corrupção passiva

atualizado

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Jefferson Rudy/Agência Senado
Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal multa corrupção
1 de 1 Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal multa corrupção - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2/4), um projeto de lei que endurece a multa para os crimes de peculato, concussão (quando um agente público exige vantagem indevida sobre a função) e corrupção passiva. Agora, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Atualmente, a pena de multa regulada pelo Código Penal determina que a quantia seja fixada em sentença judicial, e calculada em dias-multa. O prazo deve ser de 10 a 360 dias-multa. O valor é fixado pelo juiz, e não pode ser inferior a um trigésimo do salário mínimo mensal vigente ao tempo de fato, e nem superior a cinco vezes esse salário.

O projeto, que tem autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), endurece a legislação atual e determina que, nos crimes de peculato, concussão e corrupção passiva, a multa deverá ser aplicada no valor equivalente ao dobro do desvio ou da vantagem indevida.

Na justificativa do projeto, o senador aponta que a corrupção no Brasil produz “consequências irreversíveis nos investimentos públicos”. Na CSP, o texto teve relatoria de Soraya Thronicke (Podemos-MS), que votou de forma favorável à proposição.

Valor da multa chega a ser “irrisório”

No relatório aprovado pela comissão, Soraya afirma que, considerando o salário mínimo vigente em 2023, o valor máximo a ser aplicado em uma multa é de R$ 7.128.000,00.

“Ocorre que muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrencia dos crimes ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”, consta no texto de Soraya.

A matéria será analisada pela CCJ em decisão terminativa, ou seja, se aprovado, o texto não precisará ser analisado pelo plenário do Senado e será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.

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