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Procuradoria defende cassação para quem exceder gastos de campanha

Para Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral eleitoral, “não se produz mandato legítimo em cima de ato ilícito”

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
julgamento chapa dilma-temer no TSE
1 de 1 julgamento chapa dilma-temer no TSE - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A punição através de cassação de mandato para políticos que ultrapassam o limite legal de gastos de campanha veio à tona durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual se julgava o caso de duas vereadoras do Rio Grande do Norte.

Ângela Maria de Aquino (PTC) e Jumária de Oliveira (PTN), do município de Ceará-Mirim, são investigadas por excesso de gastos nas campanhas eleitorais de 2016. Ambas tiveram a prestação de contas reprovada após ultrapassarem os gastos em 51% e 39%, respectivamente.

Ceará-Mirim é um município de aproximadamente 73 mil habitantes, localizado na Grande Natal, na microrregião de Macaíba. A Câmara Municipal de Ceará-Mirim é composta por 16 cargos. O limite estipulado para os gastos de vereadores do município naquele ano foi de R$ 18.328,63.

Ângela gastou R$ 9.300 a mais, enquanto o PTC recebeu mais de R$ 236 mil por mês do Fundo Partidário até outubro de 2016. Jumária extrapolou o limite em R$ 7.100, enquanto o PTN recebeu R$ 522 mil por mês do fundo até outubro daquele ano.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a cassação de mandato das políticas, baseado no artigo 30-A da Lei das Eleições, que prevê a medida em casos de comprovação de captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.

Para Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral eleitoral, durante sessão do TSE nesta semana, aplicar somente a multa nessas ocasiões é “comunicar a todos os pretensos candidatos sobre a observância do limite legal não parecer uma opção inteligente”.

Segundo Medeiros, “não se produz mandato legítimo em cima de ato ilícito”, defendendo a tese de que as vereadoras obtiveram vantagem econômica desleal na corrida eleitoral.

Ainda para o vice-PGE, “a garantia de sucesso nas urnas decorrente de um aporte maior de recursos financeiros na campanha eleitoral justificaria a submissão ao pagamento de uma multa pelo desrespeito da norma”.

No entanto, o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, acatou os recursos das vereadoras, sob a justificativa de que esse foi o entendimento do TSE em casos similares anteriores envolvendo excesso de gastos de campanha no ano de 2016.

O ministro, porém, defendeu a alteração de tal medida. “Assim como o Ministério Público, entendo não convir à democracia esse precedente”, afirmou.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Defesas
Por telefone, Ângela se manifestou “muito otimista” com o andamento do processo. “Já tivemos o voto favorável do relator e o ministro (Luís Roberto Barroso) pediu vista, então isso dá continuidade ao julgamento. Ainda afirmou que o caso “foi uma coisa inédita aqui”.

A reportagem tentou contato com Jumária e não obteve resposta.

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