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Brasil

Primeira parcela do 13º é paga em novembro. Saiba data e quem recebe

Gratificação é destinada a funcionários que têm carteira assinada, aposentados, pensionistas do INSS

03/11/2026 09:12
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Primeira parcela do 13º é paga em novembro. Saiba data e quem recebe

As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário, benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas.

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Décimo terceiro salário é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada, a aposentados e pensionistas
Até o dia 30 de novembro, as empresas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário
Na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do salário bruto
Benefício previsto na Lei Federal nº 4.090/1962.
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Benefício previsto na Lei Federal nº 4.090/1962.

Igo Estrela/Metrópoles
Décimo terceiro salário é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada, a aposentados e pensionistas
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Décimo terceiro salário é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada, a aposentados e pensionistas

Valdecir Galor/SMCS
Até o dia 30 de novembro, as empresas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário
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Até o dia 30 de novembro, as empresas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário

Agência Brasil
Na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do salário bruto
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Na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do salário bruto

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Lei nº 4.749/1965, que regulamenta o pagamento do 13º salário, estabelece que o benefício pode ser pago em uma ou duas parcelas.

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Nesse caso, a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro e inclui os descontos referentes à contribuição ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Em 2026, porém, a data-limite cai em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro, último dia útil antes do prazo legal.

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Como calcular o valor do décimo terceiro?

O cálculo do benefício é feito com base no salário bruto, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano.

Dessa forma, o valor é proporcional ao tempo de serviço, ou seja, quem trabalhou durante os 12 meses recebe o equivalente a um salário integral, enquanto quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional ao período trabalhado.

Veja como funciona na prática:

  • Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor equivalente a um salário bruto;
  • Quem trabalhou por seis meses recebe metade do salário bruto;
  • Quem trabalhou por três meses recebe um quarto do salário bruto.

Quem não tem direito?

  • Trabalhadores demitidos por justa causa;
  • Trabalhadores informais e sem carteira assinada (CLT);
  • Estagiários;
  • Prestadores de serviço PJ (Pessoa Jurídica) e freelancers;
  • Beneficiários de programas assistenciais.