PRF: Lula autoriza a nomeação de 321 aprovados em concurso público

Os novos policiais receberão salário inicil de R$ 12,8 mil e devem ser convocados para posse ainda em dezembro

atualizado

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Divulgação/PRF
Foto colorida de agente da PRF ao lado de viatura
1 de 1 Foto colorida de agente da PRF ao lado de viatura - Foto: Divulgação/PRF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou portaria em que autoriza a nomeação de 312 candidatos aprovados, e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto, do concurso público para a Policial Rodoviário Federal (PRF). A portaria também é assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Brasil, Esther Dweck.

O concurso público ofereceu 1,5 mil vagas efetivas pelo Edital nº 1/2021. Para concorrer ao cargo de policial rodoviário federal, os candidatos precisam ter nível superior completo em qualquer área de formação e CNH na categoria “B” ou superior. A remuneração atual é de R$ 12,8 mil.

A portaria não informou, porém, data para a convocação desses aprovados, mas a expectativa é de que a chamada seja em breve, já que a validade do concurso se esgota em 21 de dezembro.

Segundo o governo federal, a própria PRF será responsável por divulgar os atos complementares relativos às nomeações, incluindo cronogramas, procedimentos e orientações aos candidatos beneficiados pelo decreto.

Os novos profissionais vão atuar nas rodovias federais exercendo fiscalização do trânsito, combate ao crime organizado, enfrentamento ao tráfico de drogas e armas, prevenção de acidentes e apoio às operações integradas de segurança pública.

“A medida integra a estratégia do governo federal de assegurar efetividade na prestação de serviços essenciais, valorizando o ingresso por concurso público e observando rigorosamente os parâmetros legais de gestão de pessoas e responsabilidade fiscal”, informou o Ministério da Gestão.

De acordo com a publicação, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º/12), o provimento dos cargos ficará condicionado à existência de vagas na data da nomeação, declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

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