Presidente da Anvisa diz que Bolsonaro deve vetar a MP das vacinas

Antonio Barra Torres se reuniu com o presidente, na manhã desta quarta, no Palácio do Planalto, para tratar da concessão de imunizações

atualizado 10/02/2021 12:47

Leopoldo Silva/Agência Senado

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, disse nesta quarta-feira (10/2) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deu uma sinalização positiva sobre o veto à medida provisória que trata das vacinas (MP nº 1.003/2020) contra a Covid-19.

“O senhor presidente reiterou mais uma vez que o Ministério da Saúde, portanto, o governo, só vai adquirir e incorporar no Programa Nacional de Imunizações vacinas analisadas e chanceladas pela Anvisa. Eu entendo essa colocação do presidente como sinalização muito positiva em direção a um possível veto”, interpretou o diretor-presidente da agência reguladora.

Torres reuniu-se com o mandatário da República no Palácio do Planalto, na manhã desta quarta. O principal ponto discutido foi a preocupação com o artigo 15 da medida provisória, que dispõe que a Anvisa concederá permissão para uso emergencial de imunizantes contra a Covid-19 que tiverem sido aprovados por uma lista de nove autoridades sanitárias.

O trecho foi incluído pelos parlamentares durante análise do Congresso.

“O prosperar desse artigo extingue a capacidade de a Anvisa se manifestar em termos de análise, já que ele define: terá que conceder, concederá autorização”, apontou Torres.

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Segurança sanitária

Para o dirigente do órgão regulador, no meio de uma pandemia, “não é razoável que a única agência que trata objetivamente da segurança sanitária da população seja impedida por uma lei de exercer a sua função”.

O prazo para essa autorização, estipulado em cinco dias, também foi abordado no encontro. “Deixamos também muito claro que esse prazo de cinco dias não atende ao que é mínimo necessário para uma análise”, esclareceu o responsável pela Anvisa.

Segundo o diretor-presidente, se não for possível que a agência analise o pedido dentro do prazo de cinco dias, período de tempo que ele não considera “razoável”, será concedido um relatório parcial e constará na bula da vacina: “Produto sem análise sanitária pela Anvisa”.

“Agora, vejam: a questão do prazo deixa de ser importante diante da ameaça muito maior que é não poder fazer análise nenhuma.”

O Metrópoles adiantou, na sexta-feira da semana passada (5/2), que a Anvisa encaminharia documento à Casa Civil da Presidência, solicitando o veto do presidente quanto ao trecho da medida provisória que estabelece prazo de até cinco dias para autorização o uso emergencial no Brasil de vacinas contra a Covid-19 que já tenham aval internacional.

A MP 1003/2020 foi editada pelo Poder Executivo em setembro do ano passado. O Congresso fez modificações e a versão final foi aprovada no início de fevereiro. O presidente da República tem até o dia 1°/3 para sancionar ou vetar a matéria. O veto pode ser total ou parcial.

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