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Porto Alegre decreta racionamento de água em meio a calamidade

A decisão saiu no Diário Oficial de Porto Alegre após 70% da população ficar sem acesso a água e apenas duas estações estarem funcionando

atualizado

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Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Fotos gerais enchente em Porto Alegre - Rio Grande do Sul
1 de 1 Fotos gerais enchente em Porto Alegre - Rio Grande do Sul - Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Reagindo à falta de água tratada que já atinge 70% da população de Porto Alegre, o prefeito da capital gaúcha, Sebastião Melo (MDB), publicou um decreto, nesta segunda-feira (6/5), estabelecendo o racionamento de água, que será realizado pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae).

Com as fortes chuvas que acomentem o Rio Grande do Sul desde segunda-feira passada (29/4), das seis estações de tratamento que abastecem a cidade, apenas duas estão operando: a de Menino Deus e a de Belém Novo.

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Segundo o decreto publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, a água distribuída pelo município deve ser utilizada exclusivamente para o “abastecimento” e “consumo essencial”, evitando a utilização para atividades não essenciais como lavagens de automóveis, calçadas, fachadas, jardins, salões de beleza, clínicas estéticas, academias e pet shops.

“Estamos vivendo um desastre natural sem precedentes em Porto Alegre e no Rio Grande, e todos precisam contribuir. O desabastecimento é real e vai levar tempo até ser retomado com regularidade. Estamos buscando alternativas em diferentes frentes, mas a consciência de cada cidadão é decisiva para não piorar o cenário”, afirmou o Prefeito Sebastião Melo.

Leia o decreto na íntegra

DECRETO Nº 22.654, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Determina que, até que seja retomada a situação de regularidade do abastecimento de água no Município de Porto Alegre, a água distribuída pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) seja, exclusivamente, para abastecimento e consumo essencial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, a partir do dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município, considerando que a tempestade afetou de forma drástica comunidades residentes em áreas de risco e em vulnerabilidade, com muitas famílias perdendo residências e todos os seus pertences, considerando que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais, considerando que existe falta de água sendo iminente a necessidade de racionamento, considerando o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1 o de maio de 2024, considerando o Decreto Municipal nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos a partir de 29 de abril de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que, até que seja retomada a situação de regularidade do abastecimento de água no Município de Porto Alegre, a água distribuída pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) seja, exclusivamente, para abastecimento e consumo essencial.

Parágrafo único. Atividades como: lavagens automotivas, lavagem de calçadas e fachadas, rega de jardins e gramados, salões de beleza, clínicas estéticas, academias, banho e tosa de animais devem ser evitadas de modo a preservar a água disponível para o consumo essencial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de maio de 2024.

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