Por ordem de Moraes, perfis de Zambelli nas redes serão bloqueados
O ministro também pediu a inclusão do nome de Carla Zambelli na lista vermelha da Interpol, além do bloqueio de verbas e passaportes

Além de atender, nesta quarta-feira (4/6), ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinar a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), após ela anunciar que deixou o Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu uma série de restrições contra a deputada, como bloqueio de bens e restrições aos perfis nas redes.
Por ordem do ministro, foi determinado o bloqueio de:
- canais e perfis em redes sociais como Gettr, Facebook, Instagram, LinkedIn, TikTok e X, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às empresas que os mantiverem em funcionamento;
- passaportes, incluindo o passaporte diplomático que ela obteve por ser deputada;
- salários e outras verbas, bens, ativos e contas bancárias, incluindo Pix; e
- veículos, incluindo embarcações e aeronaves eventualmente em nome dela.
Também foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil contra a deputada por postagens que “reiterem as condutas criminosas” e a inclusão, pela Polícia Federal, do nome de Zambelli na lista vermelha da Interpol.
Fuga do país
A parlamentar deixou o Brasil e anunciou que está nos Estados Unidos, mas deve se deslocar para a Europa. A informação foi confirmada pela assessoria da deputada, que se deslocou para lá após atravessar a fronteira entre Brasil e Argentina de carro e, em seguida, pegar um voo para os EUA.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA deputada afirmou que vai se submeter a tratamento médico e se licenciará do mandato. “No caso de Carla Zambelli Salgado de Oliveira é inequívoca a natureza da alegada viagem à Europa, com o objetivo de se furtar à aplicação da lei penal, em razão da proximidade do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão condenatório proferido nestes autos e a iminente decretação da perda do mandato parlamentar”, diz outro trecho do documento.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todasPorém, Moraes ainda ressaltou que, ao sair do Brasil, Zambelli “pretende insistir nas condutas criminosas, para tentar descredibilizar as instituições brasileiras e atacar o próprio Estado Democrático de Direito, o que justifica, plenamente, a decretação de sua prisão preventiva”.
Condenada
Zambelli está condenada pelo STF a 10 anos de prisão e à perda do mandato, devido ao envolvimento da parlamentar na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nessa terça, a parlamentar informou que já está fora do Brasil há alguns dias: “Eu queria anunciar que estou fora do Brasil. Já faz alguns dias. A princípio, buscando um tratamento médico, é um tratamento que eu já fazia aqui [sem especificar o lugar]. Vou pedir afastamento do cargo”, disse a deputada ao canal AuriVerde, no YouTube.
A manifestação da PGR pela prisão da deputada pede, ainda, a suspensão do passaporte de Zambelli, com imediata comunicação aos países, e o sequestro e indisponibilidade de bens, direitos e valores, visando assegurar a reparação do dano até o limite imposto pela condenação.
Apesar de informar nesta terça que pedirá o afastamento do cargo, Zambelli ainda aparece no site da Câmara dos Deputados como parlamentar em exercício.
Ida à Europa
Carla Zambelli disse que vai ficar na Europa por ter cidadania europeia e que vai “denunciar a ditadura” que o Brasil, segundo ela, vive. “Vou me basear na Europa. Eu tenho cidadania europeia, então estou muito tranquila em relação a isso. Gostaria de deixar bem claro que não é um abandono do país. Não é desistir do país, muito pelo contrário, é resistir. É voltar a ser a Carla que eu era antes das amarras que essa ditadura nos impôs”, declarou a parlamentar.
“Vou levar isso em todos os países da Europa. Vou denunciar em todas as Cortes que a gente tiver na Europa”, completou.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da decretação da prisão em razão da fuga do distrito da culpa, quando demonstrada a pretensão de se furtar à aplicação da lei penal”, afirma um trecho da decisão de Moraes.



