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Vendedor da Davati diz que foi procurado por ex-diretor da Saúde

Cristiano Alberto Carvalho afirmou que nunca entrou em contato com o Ministério da Saúde e mostrou mensagens à CPI da Covid

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Cristiano Carvalho_CPI da Covid-19
1 de 1 Cristiano Carvalho_CPI da Covid-19 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O procurador da Davati Medical Supply no Brasil, Cristiano Alberto Carvalho, afirmou, nesta quinta-feira (15/7), que o ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias o procurou insistentemente para negociar vacinas contra Covid-19.

“Eu nunca entrei em contato com o Ministério da Saúde, foi o Ministério da Saúde que me procurou por meio do senhor Roberto Ferreira Dias”, declarou Carvalho à CPI da Covid-19, mostrando mensagens que teria recebido do ex-diretor e mencionando ligações perdidas.

“A primeira mensagem do Roberto Dias comigo, se apresentando como Roberto Ferreira Dias: ‘Boa noite, Cristiano. Roberto Ferreira Dias, diretor de Logística do Ministério da Saúde’. Eu estava absolutamente incrédulo que era um funcionário do Ministério da Saúde entrando em contato comigo às 19h. Foi no dia 3 de fevereiro”, relatou.

Veja como foi:

“O inverso da Pfizer”, ironizou o vice-presidente da CPI da Covid-19, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), levando os senadores aos risos.

Carvalho, todavia, destacou que o policial militar e vendedor Luiz Paulo Dominguetti Pereira não falou com ele sobre a suposta propina de US$ 1 por dose pedido por Dias.

Segundo o representante da Davati, Dominguetti mencionou “comissionamento” pedido pelo “grupo de Blanco”, que em tese participaria o coronel Marcelo Blanco, ex-assessor do Ministério da Saúde e que teria apresentado Dominguetti a Dias, uma pessoa com o nome de Odilon e o próprio Dias.

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Carvalho chegou ao depoimento amparado por um habeas corpus, concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que lhe permite ficar em silêncio em questões que o autoincriminem. O magistrado, todavia, negou o pedido de Carvalho para não comparecer a oitiva.

Em decisão proferida na terça-feira (13/7), Fux destacou que cabe ao depoente o direito de avaliar o que pode ou não autoincriminá-lo. Pontuou ainda que a CPI da Covid pode decidir se Carvalho abusa ou não do direito fundamental ao silêncio. Com isso, a comissão poderá adotar as providências que julgar cabíveis.

Este é o último compromisso oficial do colegiado antes do recesso parlamentar.

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