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Previdência: Senado rejeita segundo destaque da PEC paralela

O plenário vota asa sugestões de alteração no texto, que preveem mudanças nas regras de transição e no abono salarial dos trabalhadores

atualizado

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Andre Borges/Esp. Metrópoles
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1 de 1 Alcolumbre-a-a-Previdência - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deu início à análise do 1º turno dos destaques da proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela à reforma da Previdência por volta das 17h20 desta terça-feira (19/11/2019). A expectativa é de que a primeira etapa de votação seja concluída e, se houver quórum alto, comece o segundo turno de apreciação do projeto.

Para todas as sugestões de alteração ao parecer do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), aprovado no último dia 6 em plenário, são necessários 49 votos dos 81 senadores para que o texto seja alterado.

A primeira emenda apreciada na noite, apresentada pelo PT, foi rejeitada por 41 votos contra 29. O texto previa que o benefício, no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, seria de 100% da média aritmética das contribuições.

Segundo o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a medida teria impacto de R$ 83 bilhões aos cofres da União — R$ 78 bi para o Regime Geral e R$ 5 bi para o Regime Próprio.

O segundo destaque votado, protocolado pelo Pros, também foi rejeitado, mas por 48 votos contra 18. O texto previa idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

Agora os senadores votam a emenda da Rede, que altera as regras de cálculo da aposentadoria.  Por último, ficará a sugestão de alteração do PSDB garante o abono de permanência a servidores públicos já com direito adquirido.

Ou seja, que já cumprem as regras necessárias para conseguir a aposentadoria e deixa de contribuir para a Previdência.

Quando concluída a votação das emendas, se estiverem presentes ao menos 65 senadores, Alcolumbre dará início ainda nesta terça ao segundo turno de apreciação da PEC 133/2019, prevista em um acordo com lideranças.

Após a votação do texto-base, o colegiado terá de analisar outros destaques ao texto que, nesta etapa, só podem ser supressivos, ou seja, que retiram trechos do projeto e não alteram o mérito da proposta. Depois da segunda etapa, a matéria vai para análise na Câmara dos Deputados.

Veja os principais pontos do texto-base já aprovado pelo Senado Federal:

Estados e municípios
A matéria prevê a inclusão dos servidores estaduais e municipais nas novas normas para a concessão de aposentadoria, além da possibilidade de o dispositivo ser revogado pelos entes federativos. Esse é o principal ponto da proposta, uma vez que, em 10 anos, economizaria aos cofres públicos cerca de R$ 350 bilhões.

Os estados que decidirem aderir à reforma da União deverão fazê-lo por meio de uma lei ordinária e, automaticamente, isso abrangeria também os municípios. Se as unidades federativas decidirem, contudo, revogar a adesão, isso também tem de ser feito por meio de uma nova lei. Assim como os municípios, que podem escolher deixar o regime, desde que seja aprovada uma lei municipal.

Ambas as situações não podem ocorrer apenas quando faltarem ao menos seis meses para o fim de mandato do governador ou prefeito.

Integrantes da segurança pública
O relator acatou uma emenda do líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), que beneficia profissionais da área de segurança pública, como os peritos criminais, guardas municipais, oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O grupo terá regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar. A alteração foi aprovada pela equipe econômica do governo.

Segundo o texto, a União terá competência para tratar de normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal. Além disso, as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas em duas práticas que, atualmente, são adotadas para integrantes das Forças Armadas: a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de temporários.

Pensão por morte
Assim como ocorreu na PEC principal da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional há 16 dias, o relatório assegura a pensão por morte, sempre, de um salário mínimo, para o estado ou município que adotar as regras da reforma. “É oportuno fazer esta previsão, porque há entes em que a remuneração média do servidor é baixa, em marcado contraste com o que ocorre na União”, justificou Jereissati.

Entidades filantrópicas e agroexportações
Apesar de defender a obrigatoriedade da contribuição previdenciária de algumas entidades filantrópicas, o relator retirou o dispositivo do texto e afirmou que a iniciativa será apreciada pela Casa por meio de um projeto de lei complementar que deverá ser apresentado pelo próprio Jereissati.

Apesar da pressão da bancada ruralista, Jereissati manteve a volta da cobrança sobre exportações agrícolas, também isentas atualmente. A medida renderia, de acordo com o relator, R$ 60 bilhões em uma década.

Benefício para homens
Além disso, outro dispositivo pode ser alterado na PEC principal, que ainda não foi nem promulgada: o tempo de contribuição de 15 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho. Seria o mesmo período para aqueles que são segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto aprovado na Câmara dos Deputados elevou para 20 anos o período de contribuição para os novatos e idade mínima de 65 anos. Agora, o tempo foi reduzido em cinco anos.

Flexibilização para elas
Jereissati alterou ainda no parecer da PEC paralela as regras de aposentadoria por idade das mulheres. Pela reforma aprovada, a idade seria de 60 anos (mais 15 de tempo de contribuição) e subiria, gradualmente, seis meses a cada ano, até que fossem completados 62 anos. No entanto, neste relatório que será votado, aumentaria a cada dois anos. Ou seja, dobraria o prazo da transição.

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