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RN: Liminar que permitia pagar salários com verba da saúde é suspensa

Autorização para remanejamento de verba federal foi dada pelo TJRN no último sábado (30/12)

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O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu uma liminar (decisão provisória) da Justiça do estado que havia permitido o uso de recursos da saúde, repassados pela União, para o pagamento de salários atrasados de servidores.O magistrado afirmou que a medida seria uma afronta aos direitos dos cidadãos de ter acesso a serviços de saúde.

A liminar, concedida no último sábado (30/12) pelo desembargador Cornélio Lopes, do Tribunal de Justiça do RN, atendia a um pedido da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte.

Na decisão, Lopes autorizou o governo do estado a utilizar mais de R$ 225 milhões repassados pela União para pagar o salário atrasado de servidores. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, argumentando que o remanejamento da verba é inconstitucional. O órgão destacou também que o dinheiro foi repassado após o estado declarar calamidade na área da saúde, não podendo ter sua destinação modificada.

Também nesta terça-feira (2/1), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que suspendesse a liminar deferida pela Justiça do Rio Grande do Norte. A PGR aponta que houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde.

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