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Relator sinaliza celeridade a investigações da chapa Dilma-Temer

Ministro do TSE Herman Benjamin havia comunicado que irá encaminhar sua decisão aos demais integrantes da Corte eleitoral em 10 dias

atualizado

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1 de 1 dilmatemerdiv - Foto: Divulgação/Estadão

Em uma nova sinalização de que pretende conferir celeridade às investigações no âmbito do processo da chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Herman Benjamin afirmou em despacho que não se pode relevar o caso a uma “situação de progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão”.

Relator do processo que pode levar à cassação do mandato de Michel Temer, Herman negou um pedido apresentado pela defesa de Dilma, que queria diligências em empresas subcontratadas por gráficas que prestaram serviço à campanha da petista e do peemedebista nas eleições de 2014. Na prática, as novas diligências poderiam levar à coleta de mais dados, abrir novas frentes de investigação e retardar a conclusão dos trabalhos.

“Não é cabível determinar a realização de diligências complementares nas empresas Margraf, Graftec, Vitalia, Ultraprint, CRLS e Paperman, na forma requerida pela representada Dilma Rousseff. Tais empresas, ainda que tenham participado de irregularidades, não figuraram como fornecedoras da campanha eleitoral da chapa Dilma-Temer em 2014”, observou Herman.

De acordo com o ministro, o objetivo da atual fase de instrução é a produção de prova em relação a “eventuais ilicitudes nos dispêndios eleitorais efetivados pela chapa Dilma-Temer na campanha eleitoral de 2014”.

“A relação fática relevante para a apuração de desvio eleitoral é a mantida entre a campanha da chapa Dilma-Temer e seus fornecedores, especialmente, no caso dos autos, as empresas Rede Seg, VTPB e Focal, que foram objeto da perícia. Ainda que tenham surgido no decorrer da instrução, como é natural, indícios correlatos à atuação de terceiros, caso das empresas subcontratadas e seus dirigentes, estender a investigação e a cognição em relação a tais fatos significaria extravasar os limites da causa de pedir, relegando o processo a uma situação de progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão”, escreveu Herman.

O ministro destacou que eventuais ilicitudes cometidas por essas empresas terceirizadas serão apuradas na esfera cível e criminal adequada, e não no processo do TSE.

Herman também negou um pedido da petista para que fosse realizada uma perícia complementar referente às gráficas contratadas pela campanha.

“Não há que se falar em realização de perícia complementar, uma vez que esta somente se faz necessária quando a perícia for omissa ou inexata em relação aos quesitos formulados pelas partes. Tal inexatidão não se revela pelo mero inconformismo ou discordância da parte em relação às respostas do perito judicial, mas sim por efetivas falhas formais no laudo, o que não se verifica in casu“, ressaltou o ministro.

Decisão
Mais cedo, o Herman Benjamin comunicou que irá encaminhar sua decisão aos demais integrantes da Corte eleitoral 10 dias antes do julgamento em plenário.

A publicação faz parte do ofício 41, de uma página, encaminhado ao presidente do TSE, Gilmar Mendes, no último dia 9 de fevereiro. Documento com o mesmo conteúdo também foi encaminhado para os demais ministros — Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Maia, Henrique Neves e Luciana Lóssio.

“No escopo de contribuir com os eminentes pares, informo que o relatório que apresentarei à Corte será encaminhado para cada ministro com a antecedência de dez dias da respectiva sessão de julgamento”, diz Benjamin em parte do documento.

A data da sessão que irá julgar as contas da campanha presidencial de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer ainda precisa ser marcada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.

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