PL quer impedir que vítimas de estupro sejam atendidas pelo SUS
O PL foi criada pelo deputado Marco Feliciano, que disse estar triste com o ocorrido com a adolescente no Rio de Janeiro

Por meio do Twitter, o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) disse estar triste com a notícia sobre o estupro coletivo da jovem de 16 anos no Rio de Janeiro. “Ainda tentando digerir esta notícia. Quanta tristeza! Como pai e homem, meu total repúdio. Revoltante. Punição já”, escreveu. No entanto, Feliciano defende o Projeto de Lei nº 6.055/2013 que revoga a Lei nº 12.845/2013, que obriga os hospitais públicos a prestarem atendimento médico gratuito às vítimas de violência sexual.
Ainda tentando digerir esta notícia. Quanta tristeza! Como Pai e homem, meu total repúdio. Revoltante. Punição já! pic.twitter.com/88wWwQ8o72
— Marco Feliciano (@marcofeliciano) 26 de maio de 2016
Segundo o PL, a lei deve ser revogada, por atacar a vontade majoritária do povo brasileiro, “que é contra a legalização do aborto”. A proposta foi recebida em 2013 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), mas ainda não foi apreciada.
Nas redes sociais, os usuários o chamaram de hipócrita e criticaram o tweet do deputado:
@marcofeliciano Mas vc não é autor do PL que impede mulheres vítimas de violência sexual de serem atendidas pelo SUS? Deixa de ser hipócrita
— Robson (@RobSouza) 27 de maio de 2016
@marcofeliciano hipócrita! se depender do seu PL, ela engravida de um dos 30 e vive com essa dor pra sempre!
— Mg (@mgmyself) 27 de maio de 2016
@marcofeliciano Então imagina se fosse sua filha e ela tendo que passar por uma delegacia e pelo IML antes de ser levada ao hospital. Seu PL
— Parabólico (@parablico) 27 de maio de 2016
@marcofeliciano é fácil lamentar, difícil é defender leis para as mulheres! O machismo que o senhor prega incentiva este tipo de crime
— ucoiso (@ucoiso) 27 de maio de 2016
Mais uma
Se não bastasse essa, Feliciano ainda apoia o Projeto de Lei nº 5069/2013, de autoria do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que altera trechos da Lei 12.845/2013, e fala sobre o atendimento integral de pessoas em situação de violência sexual. O PL acrescenta à lei que “nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo”.
Dessa forma, caso algum médico acredite que a pílula do dia seguinte é um método abortivo, ele não deve oferecer ao paciente. Além disso, o medicamento passa a ser proibido em farmácias. O pior é que o PL torna crime induzir ou instigar a gestante a praticar aborto ou ainda lhe prestar qualquer auxílio para que o faça” e “orientar ou instruir a gestante sobre como praticar aborto”.
Isso só não se configura crime, caso a gravidez seja resultante de um estupro. Porém, se já não bastasse ser tão humilhante a mulher ter sido vítima de uma ato desses, ela terá que se submeter a um exame de corpo de delito e registrar um boletim de ocorrência.
O PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, mas ainda aguarda a votação.



