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MPRJ quer que STF mande caso de Flávio Bolsonaro de volta à 1ª instância

Base do pedido é decisão tomada anteriormente pelo ministro Marco Aurélio, que apontou não existir foro privilegiado no caso

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Flávio Bolsonaro
1 de 1 Flávio Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o inquérito envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso da “rachadinha” retorne à primeira instância. A informação é do site O Globo.

O órgão vai apresentar uma reclamação em caráter de urgência à Corte nos próximos dias com a solicitação. A base do pedido será uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello em uma reclamação apresentada no ano passado pelos advogados do Flávio em que eles solicitaram que o caso envolvendo Fabrício Queiroz fosse remetido ao STF.

Na ocasião, o ministro decidiu que a investigação deveria ocorrer na primeira instância.

O MP do Rio vai apresentar uma nova reclamação ao STF e apontar que a decisão tomada na semana passada pela 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio, de enviar a investigação para o Órgão Especial do TJ, afronta a decisão do próprio Supremo.

Com a mudança, o caso saiu das mãos do juiz da 27ª Vara Criminal Flávio Itabaiana, que determinou medidas como a prisão de Queiroz e as quebras de sigilo de Flávio Bolsonaro, e foi para um colegiado de 25 desembargadores do TJRJ.

Defesa do senador

Em nota, a advogada do senador Flávio Bolsonaro, Luciana Pires, afirmou que a decisão que levou o caso para o órgão especial foi técnica e imparcial. “A Justiça apenas fez cumprir um direito que havia sido negado ao parlamentar”, alegou.

Leia a íntegra:

“A decisão que levou o caso do senador Flávio Bolsonaro para o órgão especial foi técnica e imparcial. A Justiça apenas fez cumprir um direito que havia sido negado ao parlamentar. Com a mudança de foro, ele não obteve qualquer tipo de privilégio. Ao invés de ser avaliado por um único juiz, ele será analisado por 25. Neste caso, qualquer possível reclamação do Ministério Público é descabida. A expectativa da defesa é de que a demanda seja estancada liminarmente. Somente as decisões com efeito erga omnes proferidas pelo Plenário ou em casos de controle concentrado de constitucionalidade possuem a força pretendida pelo MP”.

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