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MPF pede condenação de ex-superintendente da Suframa e mais cinco réus

Órgão quer ainda ressarcimento no valor de R$ 120 mil aos cofres públicos, pagos de forma indevida para consultoria jurídica

atualizado

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Suframa/Divulgação
Flávia-Grosso
1 de 1 Flávia-Grosso - Foto: Suframa/Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas pediu a condenação de Flávia Skrobot Barbosa Grosso, ex-superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), e de outros cinco réus pela prática de improbidade administrativa, em alegações finais de ação ajuizada pelo órgão em 2011.

Como parte dos pedidos em sua manifestação final antes da sentença, o MPF requer o ressarcimento de R$ 120 mil referentes à contratação irregular de serviços particulares de advocacia, pagos com dinheiro público, e a declaração da nulidade do contrato firmado pela Suframa com a Brasília Consultores Associados S/S.

Entre os demais réus, estão: Plínio Ivan Pessoa da Silva, ex-superintendente adjunto da Suframa; Fernando Nunes da Frota, ex-procurador-chefe da autarquia; e Eduardo Bonates Lima, coordenador jurídico da Suframa à época. O Ministério Público Federal quer ainda a condenação dos sócios administradores da Brasília Consultores Associados Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Margarida Maria Queiroz Melo Fernandes, também pela prática de improbidade que resultou em enriquecimento ilícito, dano ao erário e afronta aos princípios da administração pública.

Para o MPF, Flávia Grosso causou dano ao erário ao autorizar indevidamente, por dispensa de licitação, o contrato nº 49/2008 com a Brasília Consultores Associados, uma vez que poderia utilizar-se da consultoria prestada pela própria Procuradoria Federal junto à autarquia.

Ela também teria dificultado a apuração das irregularidades contra procuradores, defendendo-os indiretamente com a contratação do serviço de advocacia. No documento apresentado à Justiça, o Ministério Público Federal ressalta que houve desvio de finalidade na medida administrativa, pois a contratação da consultoria privada se deu, na verdade, para a defesa de interesses pessoais.

O contrato nº 49/2008 tinha como objetivo assessorar a então superintendente e outros dirigentes da Suframa, dando suposta legalidade aos atos praticados pelos réus, inclusive com a elaboração de parecer jurídico contra ação civil pública movida pelo MPF e apontando diversas irregularidades. Os problemas incluem elaboração do projeto básico, escolha do tipo da licitação e execução de outros contratos e aditivos, em contrato firmado pela Suframa com a Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi). (Com informações do Ministério Público Federal)

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