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Lei Henry Borel: Bolsonaro sanciona pena maior para quem mata criança

A recém-sancionada Lei Henry Borel torna crime hediondo o homicídio de menores de 14 anos. O ato deve ser publicado no DOU desta quarta

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Jair Bolsonaro segura caneta - Metrópoles
1 de 1 Jair Bolsonaro segura caneta - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (24/5), sem vetos, o Projeto de Lei (PL) n° 1.360/21, Lei Henry Borel, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos. O ato deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25/5).

O texto foi apelidado de “Lei Henry Borel”, após grande repercussão da morte do menino de 4 anos, em março do ano passado, no Rio de Janeiro. Ele foi morto no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos, o Jairinho.

Durante a fala, o presidente relembrou o crime: “É um fato lamentável que marcou a todos nós no Brasil. A violência contra uma criança. O projeto foi feito com espírito de punir, obviamente, mas também para desestimular ações dessa natureza. […] Ganha a sociedade. Esse projeto marca a todos e a gente espera que nada mais semelhante aconteça”, disse Bolsonaro.

O PL, de autoria da deputada Alê Silva (Republicanos-MG), foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional e enviado à sanção presidencial no começo de maio.

Segundo o texto, não poderão ser aplicadas normas da lei dos juizados especiais, como conversão da pena em cesta básica ou em multa. A pena para este tipo de delito será de 12 a 30 anos de prisão.

A lei também prevê o aumento da pena em dois terços caso o assassino seja pai, mão, padrasto, madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.

A medida determina que deve ser obrigação das testemunhas denunciar a violência por meio do Disque 100, conselho tutelar ou autoridades policiais. Caso não o faça, a pessoa poderá ser condenada a até 3 anos de prisão.

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Outras medidas

Outras medidas protetivas também foram incluídas no projeto de lei: em caso de risco iminente à vida ou integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado do lar ou local de convivência da criança imediatamente, por ação de juiz, delegado ou policial.

Após o afastamento, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para determinar outras medidas, como apreensão de arma de fogo, comunicação ao Ministério Público e encaminhamento do responsável ao órgão de assistência judiciária.

O juiz também pode incluir a vítima e os familiares em programas de assistência social ou proteção de vítimas e testemunhas. Além disso, a criança ou o adolescente também poderá ser encaminhado a programas de acolhimento institucional ou famílias substitutas, caso necessário.

 

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