Lei da meia-entrada passa a valer a partir de 1° de dezembro

Com ela, menos pessoas devem ser beneficiadas, mas a expectativa é que o valor dos ingressos fique mais barato e que fraudes com as carteirinhas de estudante diminuam

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Carteirinha de estudante digital
1 de 1 Carteirinha de estudante digital - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Começa a valer, nesta terça-feira (1º/12), a lei da meia entrada, cujo decreto foi publicado no dia 6 de outubro no Diário Oficial. Com ela, menos pessoas devem ser beneficiadas, mas a expectativa é que o valor dos ingressos fique mais barato e que fraudes com as carteirinhas de estudante diminuam.

A partir de agora, o benefício deve ser assegurado a 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral e é destinado a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Produtores culturais podem extrapolar o porcentual se quiserem. Antes, não havia limite.

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos comerciais e culturais deverão tornar disponíveis em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda com desconto. Na ausência dessas informações, aqueles que têm direito à meia-entrada poderão pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.

As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais oferecidos. Nos casos de fraude, o decreto estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas. Leis estaduais e municipais continuam valendo.

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