metropoles.com

Fux: não há como forçar candidatura para disputar eleições sub judice

Para o ministro, condenação em segunda instância é suficiente para impedir a candidatura, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução
Fux-696×506
1 de 1 Fux-696×506 - Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou nesta terça-feira (31/7), em Salvador, que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, registrando-se, para se tornar um candidato sub judice”. As declarações foram dadas em uma escola da capital baiana, onde o ministro participou de um evento.

Apesar de não ter citado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela Operação Lava Jato e preso em Curitiba (PR), Fux respondeu a um questionamento sobre a estratégia do PT de registrar a candidatura do ex-presidente e se isso causava insegurança jurídica na Justiça Eleitoral.

O ministro fez questão de diferenciar candidatos sub judice de candidatos inelegíveis, ao dizer que, no segundo caso, a inelegibilidade ocorreria após uma condenação em segunda instância, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.

Nessa situação, não haveria dúvida jurídica sobre a impossibilidade de a pessoa concorrer nas eleições. Para Fux, “o candidato sub júdice tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”.

As ideias de Fux encontram eco em declarações de outros ministros do TSE que defendem a rejeição da candidatura do ex-presidente Lula “de ofício” pela Justiça Eleitoral (sem esperar a apresentação de um pedido de impugnação).

O também ministro do TSE Admar Gonzaga concorda com essa possibilidade e afirmou publicamente que o juiz pode rejeitar o registro de ofício com base na legislação vigente.

Fux havia afirmado na segunda-feira (30), também em Salvador, que a condenação em segunda instância é suficiente para impedir a candidatura. Nesta terça (31), ao comentar a possibilidade de insegurança jurídica no caso Lula, ele reafirmou o entendimento.

“No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instancia é inelegível. É um candidato cuja situação jurídica já está definida. Não pode concorrer um postulante que não pode ser eleito”, afirmou o ministro, alegando que “não gostaria de pessoalizar nenhuma questão”.

Em nenhum momento, contudo, Fux quis comentar diretamente o caso do ex-presidente Lula nas eleições 2018. O ministro alegou que terá de julgar o caso, e isso o impede de falar sobre o assunto. “Eu não gostaria de abordar essa questão, pois, como integrante do Judiciário, posso ter de apreciar (essa pauta). Como membro do Supremo, preciso ter isenção para decidir”.

Compartilhar notícia