Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Política

Filhos com menos de 16 anos terão 180 dias para pedir pensão por morte

Prazo não existe hoje e foi estabelecido pela MP antifraudes na Previdência, assinada nesta sexta-feira por Jair Bolsonaro

18/01/2019 20:04, atualizado 19/01/2019 14:10
Compartilhar notícia
IStock
Filhos com menos de 16 anos terão 180 dias para pedir pensão por morte

Brasileiros com menos de 16 anos terão prazo de 180 dias para pedir pensão por morte dos pais. É o que diz parte da medida provisória antifraudes na Previdência Social. O texto foi assinado nesta sexta-feira pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base em prova exclusivamente testemunhal.

O texto também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Hoje, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários.

A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retido até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pagamentos em duplicidade.

Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Ao ser publicada no Diário Oficial da União, a MP ganha força de lei. Contudo, o Congresso Nacional terá 120 dias para validá-la.