Deputado alega “erro” e muda projeto que daria “superpoderes” ao diretor da PF

Projeto enviado pelo governo estabelecia que o diretor-geral da PF centralizaria a escolha de delegados que conduziriam inquéritos

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relator da reforma administrativa na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), entregou o texto com seu parecer ao presidente da Casa, Arthur Lira
1 de 1 relator da reforma administrativa na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), entregou o texto com seu parecer ao presidente da Casa, Arthur Lira - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O relator da proposta de reforma administrativa, deputado Artur de Oliveira Maia (DEM-BA), disse que vai retirar do texto de seu relatório o trecho que centraliza na figura do diretor-geral da Polícia Federal a função de escolher os delegados que conduzirão os inquéritos da corporação.

De acordo com o parlamentar, trata-se de um “erro”, ou uma “falha de comunicação”, a manutenção desse trecho na proposta.

A centralização foi proposta pelo governo federal. Atualmente, a escolha dos delegados é feita por superintendentes nos estados e por diretores de divisões relacionadas aos temas da investigação.

“Isso está errado. Já mandei minha assessoria excluir isso do texto. Foi uma falha de comunicação”, declarou.

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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)
Arthur Maia anunciou na quarta-feira (1º/9) que vai retirar trecho da proposta que centralizava no diretor-geral da PF a escolha de delegados que conduziriam inquéritos
Segundo ele, trata-se de um "erro"
O deputado federal Arthur Maia e o presidente da Câmara, Arthur Lira, conversam sobre texto da reforma administrativa
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O deputado federal Arthur Maia e o presidente da Câmara, Arthur Lira, conversam sobre texto da reforma administrativa

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Arthur Maia anunciou na quarta-feira (1º/9) que vai retirar trecho da proposta que centralizava no diretor-geral da PF a escolha de delegados que conduziriam inquéritos
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Arthur Maia anunciou na quarta-feira (1º/9) que vai retirar trecho da proposta que centralizava no diretor-geral da PF a escolha de delegados que conduziriam inquéritos

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Segundo ele, trata-se de um "erro"
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Segundo ele, trata-se de um "erro"

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O deputado foi alertado por um grupo de delegados que considerou um retrocesso na legislação concentrar esse tipo de decisão nas mãos de um diretor-geral indicado pelo presidente da República.

“Vou pedir licença para sair e para registrar um novo parecer, onde não constará essa situação”, disse o relator.

Outro ponto considerado retrocesso é o que prevê foro privilegiado para o diretor-geral da PF. Esse trecho se manteve na proposta lida nesta quarta-feira na comissão especial e que deverá ser votada pelo colegiado nos dias 14 e 15 deste mês.

Pelo texto, cabe ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade que possam ter sido cometidos pelo diretor-geral da Polícia Federal.

Atualmente, esse foro é reservado apenas para ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, além de membros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática.

Proposta

Foram apresentadas 45 emendas à proposta na comissão especial. O relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20.

O texto apresentado mantém a estabilidade de servidores públicos, admite o desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos obsoletos, exclui possibilidade de vínculo de experiência como etapa de concursos públicos e acaba com vantagens para detentores de mandatos eletivos e ocupantes de outros cargos.

Só depois de aprovada, a proposição seguirá para o plenário. Por se tratar de uma PEC, a emenda precisa de, no mínimo 308 votos para ser aprovada em dois turnos de votação. Aprovada na Câmara, a proposta seguirá para a apreciação do Senado.

O texto do relator também assegura a preservação de direitos de servidores admitidos antes da publicação da futura emenda constitucional.

Servidores admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida, com respectiva redução da remuneração, ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.

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