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Decreto prevê que Casa Verde e Amarela atenda 1,2 mi de famílias até 2022

Regulamentação do programa habitacional foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15/1)

atualizado

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Foi publicado nesta sexta-feira (15/1) decreto de regulamentação do Programa Casa Verde e Amarela, concebido para substituir o Minha Casa Minha Vida, programa habitacional criado na gestão do PT.

O texto, publicado na edição desta sexta do Diário Oficial da União (DOU), estabelece como meta o atendimento de 1,2 milhão de famílias até 31 de dezembro de 2022.

O decreto determina que sejam priorizadas as famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar. Também terão prioridade as famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes.

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) poderá estabelecer outros critérios de priorização. Também poderá facultar aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades privadas sem fins lucrativos promotoras de empreendimentos habitacionais a inclusão de outros requisitos que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais.

A lei que institui o Casa Verde e Amarela foi sancionada por Bolsonaro na terça-feira (12/1). O presidente vetou o dispositivo que estendia ao Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa Minha Vida, que dispõem sobre o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

Segundo o governo, o veto foi feito porque não havia estimativa de impacto orçamentário da proposta nem de possíveis medidas compensatórias da perda de arrecadação. Além disso, o Planalto explicou que a medida não observa a lei que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos.

O objetivo do programa é reduzir o déficit habitacional no país, hoje estimado em 6 milhões de moradias, permitindo também investimentos privados e de fundos externos. Como consequência, o programa também deve fomentar a construção civil. Até 2024, a meta é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda, com foco no Norte e no Nordeste.

Nas duas regiões será oferecida uma taxa de juros a partir de 4,25%. Para o Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o percentual será a partir de 4,5%.

Frentes de atuação

O Programa Casa Verde e Amarela atuará em duas frentes para combater o déficit habitacional. A primeira frente buscará a produção, aquisição ou requalificação, subsidiada ou financiada, de imóveis novos ou usados. Já a segunda frente deverá combater a inadequação habitacional por meio da urbanização de assentamentos precários, da melhoria habitacional rural e urbana e da regularização fundiária urbana.

Os imóveis poderão ser disponibilizados aos beneficiários, sob a forma de cessão, de doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme grupo de renda familiar.

Subvenções

As subvenções econômicas concedidas às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela deverão respeitar os seguintes limites:

I – na produção ou aquisição de imóveis novos ou usados:

a) R$ 110.000,00 em áreas urbanas; e

b) R$ 45.000,00 em áreas rurais;

II – na requalificação de imóveis em áreas urbanas – R$ 140.000,00;

III – na melhoria habitacional em áreas urbanas ou rurais – R$ 23.000,00; e

IV – na regularização fundiária em áreas urbanas – R$ 2.000,00.

Veja a íntegra do decreto:

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