Bolsonaro sanciona medidas que facilitam acesso ao crédito para empresas
Medidas provisórias são voltadas a pequenas e médias empresas que foram impactadas pela crise decorrente da pandemia do coronavírus
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (19/8) duas medidas provisórias que facilitam o acesso ao crédito, destinado a pequenas e médias empresas, durante a pandemia do coronavírus.
A sanção ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto e contou com a presença de ministros e parlamentares.
Uma das matérias sancionadas foi a Medida Provisória 944 de 2020, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A medida tem como objetivo oferecer crédito a empresas que registraram receita bruta de até R$ 10 milhões no ano passado.
A segunda, a Medida Provisória 975 de 2020, diz respeito à criação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) com com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas (saiba o que diz cada uma das MPs mais abaixo).
O que diz a MP 944
A medida foi editada pelo governo em abril deste ano, quando entrou em vigência. Como a matéria foi alterada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional, ela precisou voltar ao Planalto para ser sancionada.
Pelo texto sancionado por Bolsonaro, empresas que tenham faturamento entre R$ 360 e R$ 10 milhões poderão ter acesso a linhas de crédito que vão abranger até 100% da folha de pagamento pelo período de quatro meses, sendo limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado.
Nesse caso, o empresário só poderá utilizar o crédito para realizar o pagamento de salário de funcionários ou de verbas trabalhistas.
Além disso, a medida estabelece que empresas com faturamento de até R$ 360 mil tenham linhas de crédito que abrangem até 40% da receita anual do negócio.
A destinação dos recursos será livre para essas empresas, sendo vedado apenas o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.”
O que diz a MP 975
A MP passou a vigorar em junho, quando foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro e encaminhada ao Congresso.
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) tem como objetivo facilitar a obtenção de empréstimos por empresas para amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia.
Em linhas gerais, a medida permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte consigam um empréstimo de até R$ 50 mil por meio de maquininhas de cartão. Essa modalidade foi batizada de Peac-Maquininhas.
Além disso, o texto sancionado cria o Peac-FGI, Fundo Garantidor de Investimentos. O fundo é destinado a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas que tenham sede sede no Brasil e qu tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Essa modalidade exclui sociedades de créditos.






















