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Barroso intima defesa de Lula (PT) sobre impugnações e inelegibilidade

Ministro deu prazo de sete dias para advogados do ex-presidente contestarem ações no TSE a respeito da candidatura do petista

atualizado

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Igo Estrela/Especial para o Metrópoles
Imagem colorida do ministro Luís Roberto Barroso
1 de 1 Imagem colorida do ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Igo Estrela/Especial para o Metrópoles

Relator das ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Luís Roberto Barroso intimou a defesa do ex-presidente para contestar, no prazo de sete dias, as impugnações ao pedido de registro da candidatura petista. O magistrado deu o mesmo prazo para os advogados se manifestarem sobre as notícias de inelegibilidade apresentadas no TSE.

O Tribunal informou que Lula é o postulante ao Planalto com maior número de contestações, 16 no total, até a manhã desta quinta-feira (23/8). A petição mais recente foi encaminhada na quarta (22) pelo candidato a deputado federal Marco Vinicius Pereira de Carvalho. Depois que o pedido de registro de Lula foi formalizado no TSE em 15 de agosto, a candidatura do ex-presidente foi alvo de outras 15 ações de impugnação.

Barroso não deve decidir de forma monocrática (individualmente) sobre o pedido de registro de Lula, preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com interlocutores do ministro, ele acredita que a questão é institucionalmente relevante e deve ser submetida à análise do plenário o mais rápido possível.

O petista está preso desde abril na Superintendência da Polícia Federal (PF), após ser condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex ligado ao ex-presidente, no Guarujá (SP). A condenação o torna inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Confira as impugnações em relação à candidatura de Lula (PT):

  • PET nº 0600897-43 – autor: Kim Kataguiri (candidato a deputado federal);
  • PET nº 0600898-28 – autor: Alexandre Frota (candidato a deputado federal);
  • PET nº 0600908-72 – autor: Marcelo Feliz Artilheiro;
  • PET nº 0600904-35 – autor: Fernando Aguiar dos Santos;
  • PET nº 0600912-12 – autor: Ernani Kopper;
  • PET nº 0600932-03 – autor: Diego Mesquita Jaques;
  • PET nº 0600941-62 – autor: Wellington Corsino do Nascimento;
  • PET nº 0600938-10 – autor: Associação dos Advogados e Estagiários do Estado do Rio de Janeiro (ADARJ);
  • PET nº 0600936-40 – autor: Associação dos Advogados e Estagiários do Estado do Rio de Janeiro (ADARJ);
  • PET nº 0600916-49 – autor: Guilherme Henrique Moraes;
  • Nº 300458 – autor: PGE;
  • N° 300602 – autor: Coligação “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos” e Jair Bolsonaro;
  • Nº 300969 – autor: Partido Novo;
  • Nº 301636 – autor: Pedro Geraldo Cancian Logomarcino (candidato a deputado federal);
  • Nº 304846 – autor: Marcos Aurélio Paschoalin (candidato a deputado federal); e
    PET nº 0600951-09 – autor: Marco Vinicius Pereira de Carvalho (candidato).

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