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Meio Ambiente suspende contratos e convênios com ONGs

Ministro determinou suspensão por 90 dias da execução de parcerias feitas por órgãos como Ibama e ICMBio

atualizado

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DIDA SAMPAIO/AE
FLORESTA AMAZÔNICA
1 de 1 FLORESTA AMAZÔNICA - Foto: DIDA SAMPAIO/AE

O ministro do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles, determinou o levantamento e a suspensão por 90 dias da execução dos convênios e parcerias feitos pelos fundos administrados pela pasta e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

Na prática, convênios e projetos podem ser interrompidos com a medida, inclusive atividades de bolsistas custeados pelos projetos desses institutos. Segundo a assessoria da pasta, durante a suspensão, os contratos e parcerias serão reavaliados e, assim, a atual gestão poderá decidir quais serão mantidos e quais serão cancelados ou reformulados.

Veja cópia do ofício:

Reprodução

Salles pediu a realização, pelas unidades descritas, do levantamento de todos os desembolsos efetuados em 2018 pelos fundos do Ministério do Meio Ambiente, Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e Amazônia, nos quais foram beneficiadas organizações do terceiro setor.

Ele também determinou a suspensão por 90 dias, a contar de 14 de janeiro, da execução de todos os convênios e parcerias, mesmo aqueles já publicados no Diário Oficial da União.

O ministro solicitou, por fim, que os convênios, acordos, atos e projetos promovidos por ICMBio e JBRJ com o terceiro setor sejam remetidos para anuência prévia de seu gabinete.

Confira a nota do Ministério do Meio Ambiente sobre a medida, divulgada no início desta noite: 

A motivação do levantamento dos desembolsos efetuados pelos fundos geridos pelo Ministério do Meio Ambiente, bem como a sua suspensão temporária, pelo prazo de 90 dias, tem por objetivo a avaliação dos mesmos. Na análise, serão examinadas as condições, prazos e volumes dos acordos pactuados.

O diagnóstico permitirá a avaliação daqueles que têm condições de ter continuidade, bem como dos que eventualmente mereçam reparos. A Medida Provisória 870, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, também tornou necessário esse reexame.

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