Governo publica lei que anistia multas de partidos políticos

A lei prevê que as legendas devem investir pelo menos 5% de recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Brasília (DF), 01/02/2019  Cerimônia de posse Câmara dos Deputados e Eleição  Local:Plenário Ulysses Guimarães Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 01/02/2019 Cerimônia de posse Câmara dos Deputados e Eleição Local:Plenário Ulysses Guimarães Foto: Hugo Barreto/Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Diário Oficial da União publicou, na edição desta segunda-feira (20/05/2019), a Lei nº 13.831, que altera regras de funcionamento dos partidos políticos e anistia multas daqueles que não aplicaram o mínimo legal em projetos que incentivam a participação de mulheres na política. O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última sexta-feira (17/05/2019).

A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, prevê que as legendas devem investir pelo menos 5% de recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política, que incluem gastos com eventos e propagandas que estimulem e igualdade de gênero na política. O partido que não cumprir a regra está sujeito a multa. Com a lei sancionada pelo presidente Bolsonaro, os partidos ficam livres dessa multa caso tenham financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado.

Além da anistia, a nova lei dá autonomia às legendas partidárias para definir o prazo de duração dos mandatos dos integrantes dos órgãos internos permanentes ou provisórios. O texto também traz outras mudanças nas regras de organização partidária, como a desobrigação de diretórios municipais de prestar contas à Justiça Eleitoral caso eles não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo exercício.

Veto
O único veto presidencial ao projeto que veio do Congresso Nacional trata de um trecho que dava anistia em caso de doações de servidores públicos que ocupam cargos comissionados. O trecho vetado previa anistia das devoluções, cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional “que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político”.

Para vetar o trecho, o governo argumentou limitação fiscal. “A anistia (…) é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente”, diz trecho da Mensagem Presidencial que justifica a decisão.

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