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Com apelo de Moro, CCJ do Senado aprova prisão em 2ª instância

A proposta altera o Código de Processo Penal e teve articulação da presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS), para ser votada

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sergio Moro – ministro da justiça
1 de 1 Sergio Moro – ministro da justiça - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10/12/2019), por 22 votos a um, o parecer favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a prisão em 2ª instância. O único senador que votou contra o texto foi Rogério Carvalho (PT-SE).

A matéria será novamente analisada pelo colegiado na manhã de quarta (11/12/2019), em turno suplementar. A segunda votação é prevista no regimento interno do Senado sempre que um substitutivo é aprovado em uma comissão técnica.

A presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS), explicou que, se não houver apresentação de novas emendas até a próxima sessão, o texto não precisa passar por nova votação na CCJ. Por se tratar de uma PEC, o projeto é analisado em dois turnos.

“Há um acordo de que não haverá sessão do Senado Federal hoje [terça-feira], portanto nenhum projeto avança, sem que possamos votar o turno suplementar amanhã [quarta-feira] como primeiro item da pauta nos termos que preveem o regimento interno”, justificou.

Apesar do caráter terminativo, o texto não vai direto à Câmara. A bancada do PT já afirmou que vai apresentar um requerimento para que a PEC seja apreciada também no plenário do Senado. Só depois disso vai à análise dos deputados.

Mudança no CPP
O relatório da senadora Juíza Selma (Podemos-MT) altera o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) e permite a prisão “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O texto foi pensado e articulado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, junto com alguns senadores.

Atualmente, o dispositivo do CCP diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Outra alteração no código permite que os tribunais determinem execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Ou seja, abre possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

Sem acordo com a Câmara
Inicialmente, o Senado daria prioridade para a PEC que tramita na Câmara dos Deputados, que já está em análise na comissão especial da Casa. No entanto, na quarta-feira passada (04/12/2019), Tebet decidiu pautar a matéria nesta semana.

O entendimento havia sido costurado, com a presença do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que o texto do deputado Alex Manente teria a tramitação como prioridade no Congresso Nacional.

Como justificativa, Tebet afirmou que “o Senado não pode ficar omisso” e que apenas está seguindo o regimento interno e a Constituição Federal. À época, o senador Oriovisto Guimarães entregou à senadora um manifesto com 44 assinaturas para pedir pela continuação da análise do texto na Casa.

O pedido foi atendido e formalmente acatado por Tebet. Além disso, a senadora citou que, entre os critérios para o acordo, estava um calendário de tramitação da PEC de Manente, que deveria ter sido entregue pela Câmara. Mas não foi encaminhado.

“No meu dever de cumprir o que está no regimento, tenho por obrigação que o regimento é claro. Por isso, vou pautar para a próxima sessão, como primeiro item da pauta, A PEC 166, de Lasier Martins“, justificou.

 

 

 

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