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Cabral presenteava Adriana com joias poderosas, diz Procuradoria

O MPF apresentou nova denúncia contra os joalheiros que forneciam joias ao casal que também é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção

atualizado

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MARCOS D’PAULA/AGENCIA ESTADO/AE
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador José Carlos Murta Ribeiro, durante cerimônia de assinatura de convênio de cooperação entre o poder executivo e o poder judiciário para ações na área
1 de 1 O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador José Carlos Murta Ribeiro, durante cerimônia de assinatura de convênio de cooperação entre o poder executivo e o poder judiciário para ações na área - Foto: MARCOS D’PAULA/AGENCIA ESTADO/AE

Em nova denúncia apresentada à Justiça nesta quarta-feira (18/10) agora contra os joalheiros fornecedores Antonio Bernardo e Vera Herrmann, o Ministério Público Federal afirma que o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) satisfazia o ‘peculiar’ gosto da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo com joias ‘exuberantes’ e ‘poderosas’. São acusados formalmente pela força-tarefa da Lava Jato os joalheiros Antonio Bernardo e sua irmã Vera Herrmann.

A força-tarefa imputa o crime de lavagem de dinheiro aos irmãos. Se forem condenados, como são delatores, eles podem cumprir as penas estipuladas em seus acordos. Sérgio Cabral e Adriana já haviam sido denunciados por lavagem de R$ 4,5 milhões em joias. A acusação contra o casal é de 16 de junho.

A nova denúncia aponta que entre 2007 e 2016, Antonio Bernardo e Vera Herrmann concorreram para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro por 96 vezes. A Lava Jato afirma que os irmãos auxiliaram e favoreceram ‘a ocultação e dissimulação da origem, natureza, disposição, movimentação e propriedade de bens’ por meio da venda de joias avaliadas em R$ 4.270.270,00.

Segundo a força-tarefa, a joalheria recebeu ‘vultosas quantias em espécie’ sob orientação de Sérgio Cabral, Adriana e do operador Carlos Miranda, ‘invariavelmente sem emissão de notas fiscais e sem identificação no certificado nominal, bem como sem manter adequadamente os cadastros e registros exigidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

“Nesse contexto de joias de valores vultosos e cores com o gosto da vez encomendadas por Sérgio Cabral para, a um só tempo, esconder o dinheiro da propina cuja guarda física, pelo absurdo volume, era um risco à orcrim, e satisfazer o “peculiar” gosto da sua esposa Adriana Ancelmo, que apreciava peças “exuberantes” e “poderosas” (na impressão apresentada ao Ministério Público Federal pelo denunciado Antonio Bernardo em seu depoimento), destacam-se as seguintes, todas compradas pelo esquema de compensação paralela de cheques em nome de Carlos Miranda”, relacionou a Lava Jato.

A força-tarefa destacou quatro joias. “Anel imperial Passion, a pulseira Soul e o brinco Climax, todos com topázio imperial e diamante fancy, adquiridos pelo valor total de R$ 300 mil no dia 19/12/2012 (próximo ao Natal), anel Blue Cluster Au B e o brinco Blue Cluster Au B adquiridos pelo valor total de R$ 174 mil no dia 13/07/2011 (próximo ao aniversário de Adriana Ancelmo), anel rubro Au B e brinco rubro Au B adquiridos pelo valor total de R$ 320 mil no dia 23/12/2010 (próximo ao Natal) e anel e brinco folhagem com esmeralda Navetes Au B adquirido pelo valor total de R$ 206.010,00 no dia 18/05/2011.”

O Ministério Público Federal aponta que ‘as joias são bens pequenos, fáceis de transportar e com altíssimo valor de mercado’. “Trata-se, pois, de uma espécie de bem que, além do valor de fruição, permite ao particular a manutenção de uma expressiva reserva de patrimônio oculta das autoridades”, afirma a força-tarefa. A reportagem tentou contato com o advogado de Sérgio Cabral. O espaço está aberto para manifestação.

A defesa
A defesa de Adriana Ancelmo refuta as referências a seu nome no contexto da denúncia mencionada, confiando que a Justiça reconhecerá, no processo a que já responde, a improcedência da acusação de lavagem de dinheiro por meio de aquisição de jóias.

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