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Padre que foi funcionário fantasma terá que devolver R$ 1,4 milhão

O padre, que teve cargo na Assembleia Legislativa de Goiás, terá que arcar com uma multa de R$ 46,5 mil.

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1 de 1 imagem colorida padre luiz augusto - Foto: Reprodução

Goiânia – O padre Luiz Augusto Ferreira da Silva terá que devolver R$ 1,397 milhão, em pagamento parcelado em 48 vezes, pelos anos que recebeu salário enquanto ocupava um cargo fantasma na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A medida se deu após um acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO).

Além disso, o padre arcará com uma multa civil de R$ 46,5 mil, dividida em 10 vezes. De acordo com o órgão, Luiz Augusto teve “enriquecimento ilícito” de mais de R$ 3 milhões ao longo de quase 20 anos.

Atualmente, ele é pároco na Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. A paróquia informou que não irá se pronunciar sobre o assunto.

Acordos

A decisão é de julho e, de acordo com o MPGO, o dinheiro será ressarcido aos cofres públicos. A ação civil de improbidade administrativa teve início em 2015. No mesmo ano, o padre chegou a afirmar que seria preso se tivesse que devolver o valor recebido, pois não tinha como pagar.

Após anos de negociação, o acordo foi firmado em R$ 1.397.086,14 por parte de Luiz Augusto. Além dele, mais de dez pessoas responderam ao processo. Entre eles estão quatro ex-presidentes da Alego. No total, os réus vão devolver R$ 2,52 milhões aos cofres públicos do Estado.

Em julho, Euclides de Oliveira Franco, servidor da Alego e ex-chefe do padre, e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Sindisleg), também concordaram com o ressarcimento e vão pagar individualmente R$ 84.861,19.

No início deste ano, outros envolvidos já haviam realizado acordos com o MP, que previu devoluções de R$ 34 mil até R$ 355 mil, além de multas.

Entenda o caso

Luiz Augusto foi nomeado servidor público da Alego em março de 1980. Entretanto, ele ficou de 1995 a 2015 recebendo do Estado sem trabalhar na Assembleia. Quando o caso veio à tona, em 2015, o salário mensal do religioso era superior a R$ 11 mil por mês.

Em junho daquele ano, a Justiça determinou o bloqueio dos bens de Luiz Augusto no valor de quase R$ 12,5 milhões. No mês seguinte, ele foi demitido da Assembleia Legislativa. Já em 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o pároco a devolver R$ 1,3 milhão. Ele se aposentou da Assembleia em 2020, com salário mensal de R$ 17 mil.

No entanto, em 2019 o tribunal revogou parcialmente a decisão de 2017, que obrigava o padre a devolver o valor em 15 dias. Na nova decisão, o conselheiro Edson Ferrari determinou a abertura de uma nova investigação após um pedido da defesa.

Em 2025, Luiz conseguiu obter decisões favoráveis em todas as demais ações relacionadas ao caso.

O sacerdote é o líder da Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus, em Goiás. Por meio de nota, a paróquia informou que não vai comentar o enriquecimento ilícito do padre. A paróquia também disse que apenas comenta “a missão evangelizadora e pastoral” do sacerdote “sempre em favor da fé, da vida e do bem comum das pessoas mais que mais precisam”.

 

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