PA: Justiça condena 4 PMs por torturar jovem que até hoje está sumido

Segundo a Justiça, investigação deixou claro que Mateus Gabriel da Silva Costa foi torturado por policiais militares antes de desaparecer

atualizado

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Divulgação/TJPA
fachada de prédio com grade na frente
1 de 1 fachada de prédio com grade na frente - Foto: Divulgação/TJPA

A Justiça Militar do Pará condenou os policiais militares André Pinto da Silva, Dionatan João Neves Pantoja, Ismael Noia Vieira e Wagner Braga Almeida por tortura contra um jovem de 18 anos. O crime aconteceu em 3 de dezembro de 2021, no município de Xinguara (PA) – a vítima continua desaparecida.

A sentença condenou os quatro réus a 8 anos e 4 meses de prisão, descontados o tempos que ficaram detidos cautelarmente e à perda dos cargos na polícia e interdição de ocupação de cargos públicos por 17 anos e 6 meses. Para a Corte, há provas suficientes de que por cerca de 20 minutos os PMs torturam o jovem Mateus Gabriel da Silva Costa.

Tudo começou quando a mãe da vítima abriu ocorrência de desaparecimento do filho. Após a investigação, a Polícia Civil do estado chegou à conclusão que dois dias antes o jovem Mateus Gabriel cruzou a viatura dos policiais que fez acompanhamento e abordagem por conta do escapamento aberto da motocicleta, para fazer mais barulho.

O jovem tentou fugir da polícia, mas acabou encurralado em um beco, conforme trajeto reconstruído por gravações de câmeras de segurança e relatos de moradores que ouviram a abordagem onde o motociclista foi parado. Os vizinhos fizeram áudios da abordagem e compartilharam em grupos de WhatsApp.

Veja a transcrição de um dos áudios:  

“CONTEÚDO TEXTUAL DOS ÁUDIOS
Barulho de tapas
‘Ai, ai, ai, ai’
‘Onde foi que tu jogou? Bora! Onde foi que tu jogou?’
‘Eu não joguei nada não, senhor’
Choros e gemidos.
‘Car#lho! Tu vai apanhar mais!’
‘Cala a boca! Tu sabe que vai apanhar mais!’
Barulho muito forte

“Ouvindo-se o referido áudio, que também foi transcrito, forçoso é reconhecer que está patente que o jovem Mateus Gabriel da Silva Costa foi submetido a constrangimento, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, para obter informação ou confissão quanto a alguma conduta”, afirmou o juiz na decisão.

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