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Os argumentos de Moraes para arquivar investigação contra Bolsonaro

Relator do caso no STF, Moraes seguiu entendimento da PGR que delação de Cid sobre o caso não é suficiente para continuar processo

atualizado

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Antonio Augusto/STF
Defesa de Clezão acionou a OAB contra Moraes
1 de 1 Defesa de Clezão acionou a OAB contra Moraes - Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (28/3), o arquivamento do processo da investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por causa da suspeita de fraude no cartão de vacinação. Para Moraes, apenas a delação premiada do ex-tenente coronel Mauro Cid não fundamenta uma denúncia, sem provas externas que corroborem com a oitiva.

“Conforme aponta a PGR, a legislação proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente somente nas declarações do colaborador, exigindo-se, consequentemente, que seu oferecimento esteja embasado em provas autônomas e independente, além de informações surgidas a partir da colaboração devidamente ratificadas por outras provas”, afirmou Moraes na decisão.

A decisão ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter solicitado, na quinta (28/3), considerando que a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid não foi suficiente para compor provas contra o ex-presidente.

De acordo com a decisão monocrática de Moraes, fica encerrada a investigação que tinha como alvos Bolsonaro e também contra o deputado federal Guttemberg Reis de Oliveira (MDB), indiciado junto com o ex-presidente pela Polícia Federal.

Ao todo, quinze pessoas foram indiciadas pela PF no caso:

  • Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • O deputado Gutemberg Reis de Oliveira;
  • O coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • O sargento Luis Marcos dos Reis, que trabalhava com Cid;
  • A mulher de Cid, Gabriela Santiago;
  • O médico Farley Vinicius Alcântara, suspeito de ter emitido certidão de vacinação falsa;
  • Paulo Sérgio da Costa Ferreira;
  • Eduardo Crespo Alves;
    Ailton Gonçalves Barros;
  • Marcelo Fernandes Holanda;
  • Marcelo Costa Câmara;
  • Camila Paulino Alves Soares;
  • João Carlos de Sousa Brecha;
  • Max Guilherme Machado de Moura;
  • Sergio Rocha Cordeiro;
  • Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva;
  • Célia Serrano da Silva.

Levando em conta que o arquivamento vale apenas para Bolsonaro e Guttemberg, Moraes entendeu que o STF não tem competência para dar seguimento ao processo sob os demais investigados. Ele determinou o envio do caso à Seção Judiciária do Distrito Federal, para regular distribuição às demais esferas da Justiça.

Como consta nos autos do processo, a PF “identificou a constituição de uma associação criminosa para consecução de um fim comum, qual seja, a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde”. A suspeita era que Bolsonaro teria pedido cartões falsos de vacina para ele e para sua família.

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