“Reside no cemitério”, diz oficial de Justiça após intimação de morto
Nos documentos do processo, havia um mandado de intimação. Oficial foi ao cemitério por ordem judicial
atualizado
Compartilhar notícia

Pode até parecer piada, mas um oficial de Justiça do Tocantins, em cumprimento a uma ordem judicial, teve de comparecer ao cemitério para intimar uma vítima de latrocínio.
A situação envolve o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça Cácio Antônio, e aconteceu no município de Dueré, no sul tocantinense. O crime foi registrado em abril de 2022, passado um ano e cinco meses, um dos réus foi condenado e, na sentença da 1ª Vara Criminal de Gurupi, está a ordem para intimação da vítima. No documento, assinado pelo magistrado, há o seguinte texto:
“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.”
A vítima era Francisco de Assis Sousa. Ele foi morto a facadas, na casa onde morava, por dois homens que invadiram o local e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900.
Intimação da vítima no cemitério
“ […] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA […]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença […]”
No dia 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu a curiosa certidão atestando que o oficial de justiça Cácio Antônio havia ido ao endereço da vítima, em Dueré. Chegando lá, conforme o documento, o servidor afirma ter recebido a informação de que a vítima “reside no cemitério local”.
O oficial de justiça relatou então que foi ao cemitério, chamou duas ou três vezes pelo nome e, até, pelo apelido da vítima. Ao fim, confirmou o esperado: “que o intimando encontra-se mesmo morto”. Por esse fato, deixou de proceder a intimação.
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que, de acordo com o juiz, “não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta” e que “a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente”. Porém, há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima.






