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Brasil

Nikolas Ferreira é condenado por transfobia contra Duda Salabert

Deputada Duda Salabert entrou com um processo contra Nikolas Ferreira após ele ter se referido a ela com o pronome masculino em entrevista

19/04/2023 20:33, atualizado 19/04/2023 20:45
Reprodução
Foto colorida de Duda Salabert e Nikolas Ferreira - Metrópoles

A Justiça de Minas Gerais condenou, nesta quarta-feira (19/4), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 80 mil em indenização por danos morais à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) por transfobia.

Duda Salabert apresentou uma queixa-crime contra o parlamentar por se referir a ela, uma mulher transexual, pelo pronome masculino durante entrevista.

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Para José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Nikolas Ferreira tem “incontestável” influência nas redes sociais. Segundo o magistrado, as alegações contra Duda tiveram uma grande repercussão, uma vez que ambos possuem um grande número de eleitores.

“Restou comprovado que o requerido […] se negou a reconhecer a autora como mulher. Realizou, ainda, comentários jocosos e irônicos em suas redes sociais a respeito da identidade de gênero da requerente, os quais tiveram grande repercussão, com mais de 8 mil ‘likes’ no Twitter e 57 mil no Instagram”, destacou o juiz José Ricardo.

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Duda comemorou a condenação de Nikolas Ferreira nas redes sociais.

Confira:

Na decisão, o magistrado da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte afirmou que a transexualidade deve ser respeitada.

“No caso dos autos, a autora, conhecida professora e ativista pelos direitos dos transexuais em Belo Horizonte e no Brasil, de vez que eleita deputada federal nas eleições de 2022, vem há anos se apresentando perante a sociedade como mulher, tendo, inclusive, alterado seu assentamento civil para constar mudança de nome e sexo para o feminino”, destacou em trecho da sentença.

O Metrópoles entrou em contato com o deputado Nikolas Ferreira, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

A decisão acolheu um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) baseado em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que ofensa à honra da pessoa, relacionado à identidade de gênero, caracteriza como um tipo de racismo.