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Eleições 2026Brasil

Nas primeiras horas de votação, 421 urnas já foram substituídas, diz TSE

Segundo o TSE, 421 urnas já foram substituídas nas primeiras horas de votação. Dessas, nove são urnas de contingência

04/10/2026 10:50
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Urnas eletrônicas

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 421 urnas já foram substituídas nas primeiras horas de votação neste domingo (4/10), cerca de 0,07% do total disponível – 568.160 em todo o país.

Ao todo, 263 são urnas com biometria e 149 sem biometria. Além disso, nove urnas substituídas são de contingência, ou seja, que ficam disponíveis para troca caso seja necessário. O TSE informou também que as votações acontecem sem intercorrências até o momento.

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Horário de votação

Os colégios eleitorais ficam disponíveis para votação das 8h às 17h, horário de Brasília. Em algumas regiões, devido ao fuso horário, as votações vão acontecer em horários diferentes:

  • Acre: das 6h às 15h;
  • Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h;
  • Amazonas: das 6h às 15h em 11 municípios e das 7h às 16h em outras 51 cidades;
  • Fernando de Noronha: das 9h às 18h.

Colégio eleitoral

Para consultar o local de votação, é preciso abrir o aplicativo do E-título, e clicar em “onde votar”. Além disso, no site da Justiça Eleitoral também é possível fazer a consulta com o número do título de eleitor ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe.

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Diferente das votações passadas, o TSE autorizou o download do aplicativo do E-título no dia da votação. Para baixar, é preciso acessar a loja de aplicativos do aparelho e buscar por “E-título”.

Após a instalação, é preciso realizar o primeiro acesso e validar algumas informações. Apesar disso, a orientação do TSE é que os eleitores instalem o aplicativo com antecedência, para evitar congestionamentos e erros operacionais.

Como justificar a ausência

O eleitor que não está em seu domicílio eleitoral durante as eleições pode apresentar justificativa por meio das seguintes opções:

  • Através do aplicativo E-título, na aba justificativas;
  • Por meio de requerimento de Justificativa Eleitoral.

Segundo o TSE, a justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

“Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição”, diz.