Multas multiplicadas por 100: projeto quer endurecer penas da Lei Seca

CNH suspensa por 10 anos e até indenização mensal em caso de lesão corporal à vítima são alguns dos agravamentos previstos

atualizado

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Reprodução/Ministério dos Transportes
Agente de trânsito aplica bafômetro em motorista - Metrópoles
1 de 1 Agente de trânsito aplica bafômetro em motorista - Metrópoles - Foto: Reprodução/Ministério dos Transportes

Um projeto de lei para endurecer as punições para motoristas que dirigem sob a influência de álcool está em debate na Câmara dos Deputados. Se virar lei, o PL 3574/2024 pode aumentar a multa — que hoje é de R$ 2,9 mil — em até 100 vezes e suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até 10 anos.

A proposta, de autoria do ex-deputado Gilvam Maximo (Republicanos-DF), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar a progressão das penalidades em caso de invalidez permanente e de morte da vítima.

“A impressão que se tem é a de que isso não causa qualquer espanto aos governantes e à população em geral. Boa parte dessas fatalidades são provocadas por condutores sob efeito de álcool. Motoristas irresponsáveis insistem em fazer uso da fatal combinação de beber e dirigir e, diariamente, se envolvem em sinistros de trânsito, matando ou ferindo gravemente pessoas inocentes e vulneráveis”, diz a justificativa do projeto.

Agravamento de penas previstos no PL

  • Segundo o PL, motoristas alcoolizados que se envolverem em sinistros, com responsabilidade comprovada, terão multas multiplicadas por 100 e suspensão do direito de dirigir por 10 anos (atualmente a multa é múltipla de 10 e a suspensão da direção é por 12 meses);
  • Se a vítima ficar inválida permanentemente serão aplicadas multas em 50 vezes e suspensão da direção por cinco anos;
  • O motorista embriagado que praticar lesão corporal culposa, além de prisão de dois a cinco anos, já prevista no CTB, deve ainda arcar com as despesas hospitalares da vítima e com indenização de até 10 vezes o valor da multa por infração gravíssima (que hoje é de R$ 293,47), mensalmente, durante o período em que a vítima ficar incapacitada para atividades laborais;
  • Nos casos em que o réu não tiver patrimônio, será estipulada pensão a ser paga no valor de 30% sob a previdência dele;
  • E, caso o condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada ou o direito de dirigir suspenso devido à dirigir embriagado, a multa aplicada será multiplicada por 20 (hoje, são três vezes).

Atualmente, o projeto aguarda parecer na Comissão de Viação e Transporte. 

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