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MPRJ pede interdição da Cidade do Samba por risco de incêndio

O complexo abriga os galpões onde as escolas de samba do Grupo Especial produzem as alegorias e fantasias utilizadas no Sambódromo

atualizado

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Cidade do Samba/ Rio de Janeiro
1 de 1 Cidade do Samba/ Rio de Janeiro - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou nesta semana uma ação civil pública (ACP) pedindo a interdição da Cidade do Samba, na Gamboa, até que haja uma reestruturação que minimize os riscos de incêndio no complexo. Os alvos da ação são o Município do Rio, a Riotur, a Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe) e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa).

O complexo de barracões abriga os galpões onde as escolas de samba do Grupo Especial produzem as alegorias e fantasias utilizadas nos desfiles no Sambódromo. A menos de um mês do carnaval, as escolas ainda trabalham para finalizar o que apresentarão na avenida.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania e se baseia em inquérito iniciado após o grande incêndio que destruiu barracões em 2011. “A insegurança do local é uma velha conhecida dos réus e a ocorrência de sinistro ali é costumeira em virtude dos materiais manuseados na confecção de alegorias e do maquinário utilizado para tal serviço, como maçaricos, isopores e resinas inflamáveis”, diz o Ministério Público.

O MP diz que, apesar do incidente ocorrido há oito anos, perdura a ausência de um plano de prevenção e controle de incêndios por conta de um “pingue-pongue” entre os responsáveis pelo espaço: a Liesa e a prefeitura do Rio.

O promotor de Justiça Salvador Bermeguy, que assina a ação, pede que o complexo de barracões só seja liberado quando tiver se adequado às normas de prevenção e controle de fogo, o que inclui atender a todas as exigências formuladas pelo Corpo de Bombeiros e apresentar um plano de obras/trabalho para controle, prevenção e combate a incêndios no prazo máximo de 90 dias.

A ação inclui ainda que os réus sejam obrigados a iniciar as obras 180 dias depois da aprovação do plano de obras/trabalho. O MP pede uma multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.

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