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MPDFT: polícia não deve prender manifestantes “por segurança nacional”

PM do DF prendeu e levou para a PF cinco ativistas que levaram para a Praça dos Três Poderes faixa chamando Bolsonaro de genocida

atualizado

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Reprodução/Liderança da Minoria
Faixa exibida por manifestantes na Praça dos Três Poderes
1 de 1 Faixa exibida por manifestantes na Praça dos Três Poderes - Foto: Reprodução/Liderança da Minoria

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recomendou às forças de segurança da capital da República que não usem a Lei de Segurança Nacional, nascida na ditadura militar, para prender ou constranger a liberdade de expressão de manifestantes pacíficos. A recomendação ocorre após a PM brasiliense ter prendido, na quinta (18/3), cinco pessoas que exibiram na Praça dos Três Poderes, em Brasília, uma faixa que chamava de genocida o presidente Jair Bolsonaro.

Levados para a sede da Polícia Federal, os ativistas não foram enquadrados nessa lei pelo delegado e acabaram liberados – um deles voltou a ser preso por causa de um mandado anterior que estava em aberto.

Para o promotor Flavio Augusto Milhomem, da 3ª Promotoria de Justiça Militar, quem se manifesta pacificamente, sem ameaçar pessoas ou instituições, não comete crimes. “A liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença, é direito constitucional fundamental”, escreveu ele na recomendação, enviada para a Secretaria de Segurança Pública do DF e para a Polícia Militar.

O debate entre os limites do protesto está esquentando à medida que o Brasil bate recordes diários de aumento nas mortes pela Covid-19 e as críticas ao presidente Jair Bolsonaro crescem em quantidade e intensidade.

Outros casos

No último dia 11 de março, o vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente, apresentou queixa-crime contra o influenciador digital Felipe Neto e contra a atriz Bruna Marquezine por eles terem usado a palavra “genocida” para protestar contra Bolsonaro.

Neto chegou a ser intimado a depor, mas uma liminar paralisou a investigação.

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Assunto chegou ao Supremo

Diante do uso da Lei de Segurança Nacional como justificativa para esses procedimentos policiais, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sinalizou que quer julgar logo duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que tratam sobre a Lei 7.170/83, a LSN.

As ações foram ajuizadas pelo PSB e pelo PTB, com o objetivo de ver declarada a “não recepção” da Lei de Segurança Nacional pela Constituição de 1988, “uma vez que a norma seria incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

O próprio Mendes, em julho do ano passado, já havia usado a palavra “genocídio” para se referir ao caos na saúde brasileira em meio à pandemia de coronavírus.

O magistrado disse, na época, que o Exército estava “se associando a um genocídio”, ao se referir à crise sanitária instalada no país, agravada na época pela falta de um titular no Ministério da Saúde.

“Não podemos mais tolerar essa situação que se passa no Ministério da Saúde. Não é aceitável que se tenha esse vazio. Pode até se dizer: a estratégia é tirar o protagonismo do governo federal, é atribuir a responsabilidade a estados e municípios. Se for essa a intenção é preciso se fazer alguma coisa”, afirmou Gilmar, na época.

“Isso é péssimo para a imagem das Forças Armadas. É preciso dizer isso de maneira muito clara: o Exército está se associando a esse genocídio, não é razoável. É preciso pôr fim a isso”, prosseguiu o ministro, no que era uma crítica mais direcionada ao então ministro interino Eduardo Pazuello, general da ativa.

Juridiquês

Na recomendação às forças de segurança do DF, o MPDFT pede ainda que a suspeita da prática de crimes contra a ordem política e social – que são detalhados na Lei de Segurança Nacional – seja comunicada à PF.

Pelo ordenamento jurídico brasileiro, as forças locais de segurança são responsáveis por fiscalizar e manter a ordem pública, não a ordem social e/ou política.

Veja a íntegra do documento enviado pelo MPDFT:

RECOMENDAÇÃO_LSN by Raphael Veleda on Scribd

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