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MP requer cassação de diplomas de prefeito e vice de Luziânia

Entre irregularidades apontadas está transferência de recursos do fundo de campanha de candidaturas femininas para masculinas. Defesa nega

atualizado

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Maykon Paranhos/Alego
diego sorgatto
1 de 1 diego sorgatto - Foto: Maykon Paranhos/Alego

Goiânia – O promotor Julimar Alexandro da Silva, do Ministério Público Eleitoral ajuizou, na 19ª Zona Eleitoral, representação contra o prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (DEM), e a vice-prefeita, Ana Lúcia de Sousa e Silva (DEM). A chapa, eleita em 2020, é acusada de transferir recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados ao custeio de candidaturas femininas, para candidaturas masculinas.

O prefeito e a vice devem apresentar ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) toda a arrecadação de campanha, indicando a origem dos valores dos gastos realizados na campanha eleitoral de 2020, com apresentação de contratos, notas fiscais, recibos eleitorais e extratos bancários referentes às contas abertas, bem como tudo que comprove a aplicação dos valores recebidos pela campanha.

Além disso, o MP Eleitoral requereu a cassação dos diplomas do prefeito e da vice e, consequentemente, que sejam cassados os respectivos mandatos, e também declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos.

Ao Metrópoles, o advogado do prefeito de Luziânia, Dyogo Crosara, informou que a sentença proferida não é cabível. Segundo ele, o MP está equivocado.

“Para nós, que estamos acompanhando o caso de perto, o MP está equivocado quanto a situação. Esses gastos são comuns e podem ser utilizados em benefício de mais de um candidato. Tanto é que foram gastos com cabo eleitoral, adesivo e santinho, tudo isso envolve mais de um candidato, é sempre o prefeito e um vereador e, nesse caso, é possível utilizar o recurso do FEFC”, explicou.

Ainda segundo Crosara, a equipe jurídica de Sorgatto deve entrar com um pedido para embargar a decisão.

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Irregularidades

Um parecer técnico do TSE constatou a não identificação de doadores originários nas doações de outros prestadores de contas e nas efetuadas a outros prestadores. Também não há registro de doação declarada como recebida pelo beneficiário na prestação de contas.

Verificou-se a divergência na doação realizada a terceiro, o que não foi justificado por Sorgatto. Outro ponto destacado pelo MP no parecer foi a comercialização de bens ou realização de eventos sem prévia comunicação à Justiça Eleitoral, em desacordo com a legislação, o que impossibilitou a fiscalização.

De acordo com o parecer do MP Eleitoral, a vice-prefeita repassou R$ 237 mil a candidatos do sexo masculino. O documento aponta ainda repasse do fundo para candidatos que não pertenciam ao mesmo partida da vice-prefeita.

Segundo o promotor do caso, esse recurso deveria ser aplicado na própria campanha da vice-prefeita ou nas demais candidaturas femininas, sendo vedado o uso, parcial ou integral, para financiar candidaturas exclusivamente masculinas.

Defesa

O advogado Dyogo Crosara, afirma que a acusação não tem embasamento e que houve uma confusão sobre a aplicação dos recursos. Segundo ele, a vice-prefeita recebeu os recursos e custeou algumas despesas comuns que foram contabilizadas para os vereadores.

Ao jornal Opção, Crosara disse que não há ilicitude na prestação de contas do prefeito e da vice-prefeita de Luziânia. “Por se tratar de despesas comuns, quando um gasta, mas se aproveita para mais de um candidato, é possível o pagamento delas com recursos do fundo. Não há nenhuma ilicitude na prestação de contas e muito menos caixa 2. Os recursos estão aplicados e declarados, não há o que se falar de irregularidade e caixa 2”, explicou.

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