MP notifica pais que recusaram vacinar bebê de 3 meses em Minas Gerais
Ministério Público determinou que casal apresente cartão de vacinação atualizado após recusa injustificada de imunização obrigatória
atualizado
Compartilhar notícia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) notificou, nessa segunda-feira (10/11), os pais de um bebê de três meses para que realizem a vacinação obrigatória da criança. A medida foi tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, após a recusa dos responsáveis em imunizar o filho.
Segundo o MPMG, os pais apresentaram um atestado médico que não indicava nenhuma condição clínica que justificasse a contraindicação das vacinas. O documento, no entanto, contrariava as diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações, além de não possuir fundamentação científica adequada.
O promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro, responsável pelo caso, ressaltou que a recusa injustificada à vacinação coloca em risco a saúde da criança e da coletividade. Ele destacou ainda que o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre as convicções pessoais dos pais.
Recusa da vacina pode configurar negligência
A Promotoria informou que a vacinação obrigatória está prevista em lei e que a recusa pode configurar negligência, sujeitando os responsáveis a sanções nas esferas cível, administrativa e até criminal. Antes da intervenção do Ministério Público, o Conselho Tutelar de Pedra Azul havia tentado orientar o casal e chegou a aplicar uma advertência, que também foi recusada.
Na recomendação, o MPMG determinou que os pais atualizem o cartão de vacinação do bebê conforme o calendário nacional de imunizações e o apresentem à Promotoria. O órgão orientou, ainda, que os responsáveis mantenham o acompanhamento vacinal durante toda a infância e, caso haja contraindicação médica real, apresentem documentação clínica detalhada.
O promotor reforçou, por fim, a importância de distinguir entre contraindicações legítimas, que devem ser comprovadas por avaliação médica, e posicionamentos ideológicos contrários à vacinação, que não têm respaldo técnico ou legal.
