
MP Eleitoral defende extinção de processo sobre "Desafio dos sigilos"
Em manifestação, o vice-procurador-geral Eleitoral diz que não há, na ação, elementos que justifiquem a intervenção da Justiça Eleitoral

O Ministério Público (MP) Eleitoral defendeu a extinção do processo que envolve a abertura de sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
A manifestação ocorre após ambas as candidaturas autorizarem a divulgação de seus dados, de familiares e empresas para rebater acusações de corrupção. O chamado “Desafio dos sigilos” foi proposto pelo candidato do PT, durante o debate da TV Bandeirantes, no último domingo (17/10).
No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, argumenta que não há, na ação, elementos que justifiquem a intervenção da Justiça Eleitoral, “sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”.
O documento destaca que o sigilo dos dados é garantido pela Constituição, em decorrência do direito à intimidade e à privacidade. Também ressalta que a legislação busca proteger o cidadão da “indevida devassa de terceiros em relação a dados bancários, fiscais ou telefônicos que se inserem como expressão do direito de personalidade”.
O MP Eleitoral pontua, ainda, que não há impedimento para que o titular divulgue suas informações de forma voluntária. A manifestação está alinhada à decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirmou que os candidatos podem divulgar seus dados sem aval da Justiça.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“Em síntese, a inexistência de pretensão resistida traduz a ausência de interesse jurídico de buscar a tutela jurisdicional. Como bem apontado pelo Ministro Relator, ‘não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor'”, diz a manifestação do MP Eleitoral.
Ao final, o vice-procurador-geral pede a extinção do processo sem a resolução do mérito.
