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MP do Rio vai investigar visitas de vereador a casas de acolhimento

Gabriel Monteiro (PSC) teria forçado o ingresso em unidades de acolhimento de crianças e adolescentes, à noite, formando aglomeração

atualizado

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Reprodução/Redes sociais
Vereador do Rio Gabriel Monteiro (PSD)
1 de 1 Vereador do Rio Gabriel Monteiro (PSD) - Foto: Reprodução/Redes sociais

Rio de Janeiro – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, instaurou inquérito civil para investigar possíveis violações de direitos de crianças e adolescentes acolhidos, decorrentes de supostas irregularidades nas visitas realizadas pelo vereador Gabriel Monteiro (PSD) aos serviços de acolhimento do município do Rio de Janeiro.

De acordo com a portaria, notícias encaminhadas ao Ministério Público dão conta de que ao menos em três ocasiões o vereador Gabriel Monteiro teria forçado o ingresso em unidades de acolhimento institucional, no período noturno, acompanhado de grande número de pessoas, expondo os adolescentes acolhidos e funcionários da unidade a maior risco de contágio pela Covid-19, em momento de agravamento da pandemia.

Ainda de acordo com a portaria, o vereador e os acompanhantes teriam agido de forma desrespeitosa, perturbando o descanso noturno, gerando tumulto e alterando a rotina dos adolescentes e do funcionamento das instituições.

As visitas relatadas ocorreram no dia 24 de março, na Central de Recepção Taiguara; no dia 19 de março de 2021, na Unidade de Reinserção Social (URS) Raul Seixas; e em data anterior, na URS Ana Carolina. Segundo o MPRJ, tais fatos, caso confirmados, poderiam configurar violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

De acordo com o inquérito, os abrigos se enquadram estritamente no conceito de casa, o que difere do conceito de repartição pública, sendo, portanto, asilo inviolável ao ingresso sem consentimento do morador, ou, excepcionalmente, durante o dia, por determinação judicial. Nesse sentido, ainda que exercido por autoridade legalmente legitimada, o poder fiscalizatório deve observar os limites normativos vigentes.

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