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Motta: não cabe à Câmara “analisar prisão de Zambelli”

Cassação da deputada está na CCJ da Casa. Congressista foi presa na Itália após quase 2 meses foragida

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Republicanos PB pauta o projeto de decreto legislativo PDL que derruba o aumento do Imposto sobre Operacoes Financeiras IOF – Metropoles 2
1 de 1 Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Republicanos PB pauta o projeto de decreto legislativo PDL que derruba o aumento do Imposto sobre Operacoes Financeiras IOF – Metropoles 2 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta terça-feira (29/7) que não cabe à Câmara deliberar sobre a prisão da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O congressista afirmou que é responsabilidade dos parlamentares tomarem decisão apenas sobre a perda de mandato da congressista.

Zambelli foi presa em Roma, na Itália, e aguarda medidas das autoridades italianas se será extraditada ao Brasil ou não.

“Tomei conhecimento da prisão da deputada Carla Zambelli pela imprensa. Consultei o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que nos repassou informações preliminares. Aguardamos as manifestações oficiais do Ministério da Justiça e do governo italiano. Importante lembrar que as providências que cabem à Câmara já estão sendo adotadas, por meio da Representação que tramita na CCJC, em obediência ao Regimento e à Constituição. Não cabe à Casa deliberar sobre a prisão – apenas sobre a perda de mandato”, disse Motta no X.

O processo de cassação da deputada está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e não tem data para análise.

Diferentemente do que ocorreu com o ex-deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) -preso preventivamente em março de 2024 por ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ)-, os deputados não precisarão votar a manutenção ou não da prisão da parlamentar. Isso porque ela já foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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