Motorista é condenado por mentir que era obrigado a usar rebite em GO

Juiz do Trabalho negou registro de vínculo de emprego ao caminhoneiro, que admitiu ter mentido. Defesa recorreu da decisão

atualizado

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1 de 1 caminhao-goiania - Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

Goiânia – Um motorista de caminhão foi condenado a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, os donos do caminhão que ele dirigia. Isso por ter mentido ao afirmar que eles o obrigavam a usar rebite para que dirigisse por mais tempo, em Goiânia. O condutor também teve o registro de vínculo negado.

A sentença é do juiz João Rodrigues Pereira, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia. “Qualquer homem tem a sua moral atingida ao ser acusado levianamente de fornecer entorpecentes”, escreveu o magistrado na decisão, publicada em 9 de abril.

Depois de 11 dias, a defesa do motorista apresentou recurso, que será julgado pela 1ª Turma julgadora do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO). O colegiado vai decidir se mantém ou se reforma a sentença.

O motorista processou o proprietário do veículo, para o qual prestava serviço na condição de parceiro do negócio, e requereu ao TRT-GO reconhecimento de vínculo empregatício, verbas rescisórias, FGTS, multas e horas extras, que totalizariam R$ 107 mil, negados pelo magistrado.

“Meus clientes eram proprietários do veículo, usado para fazer frete, não era uma empresa de transporte de carga. Havia uma parceria comercial: eles entravam com o caminhão e o reclamante, com a mão de obra. Todo faturamento era repartido”, afirma o advogado dos donos do caminhão, Diêgo Vilela.

O parceiro do negócio confessou ainda que usava “rebite, arrebite ou bolinha” e tentou imputar ao proprietário do caminhão a imposição do uso da substância ilícita. No depoimento, no entanto, confessou que mentiu.

“O que mais chamou a atenção nesse caso foi que, na reclamação trabalhista, o reclamante alegava que precisava usar substâncias ilícitas para conseguir vencer uma carga extraordinária de trabalho. Ele falava que os meus clientes forçavam que ele usava isso”, diz o advogado.

Na avaliação do magistrado, o motorista como parceiro comercial. Por isso, o vínculo de emprego não foi reconhecido. A sentença determina também que ele terá que pagar 5% de honorários aos advogados que defenderam os acusados.

O Metrópoles não localizou contato nem do motorista nem da defesa deles.

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