Moraes pede a Dino que marque julgamento do núcleo 2 da trama golpista

PGR aponta que grupo usou a PRF para dificultar o voto no Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022

atualizado

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Alexandre de Moraes
1 de 1 Alexandre de Moraes - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu ao ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, que marque o julgamento do núcleo 2 da trama golpista.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que os investigados usaram a máquina pública, por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2022 — especialmente no Nordeste, principal reduto de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então adversário de Jair Bolsonaro (PL) na disputa presidencial.


Integrantes do núcleo 2 da trama golpista:

  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência.
  • Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF.
  • Marcelo Costa Câmara, coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro.
  • Mário Fernandes, general da reserva do Exército.
  • Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal.
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Jair Bolsonaro.

Todos os outros núcleos já têm data definida. O ministro Flávio Dino reservou quatro dias, em novembro, para o julgamento do núcleo 3. Já o núcleo 4, o mais adiantado, será apreciado a partir de 14 de outubro, também ao longo de quatro sessões, conforme decisão do ex-presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

Os réus do núcleo 2 — que inclui o general da reserva Mário Fernandes e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques — respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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