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Moraes nega redução de pena a Daniel Silveira: “Não é razoável”

O ministro indeferiu pedido da defesa de Silveira para abater período no qual ele cumpriu medidas cautelares, como o uso de tornozeleira

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Igo Estrela/Metrópoles
ex-deputado Daniel Silveira durante entrevista - Metrópoles
1 de 1 ex-deputado Daniel Silveira durante entrevista - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) para diminuir da pena dele, de 8 anos e 9 meses, o período no qual ele foi submetido à prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira e outras medidas cautelares.

O ministro considerou que as medidas impostas a Silveira não comprometeram efetivamente seu direito de locomoção, como alegado pela defesa, tendo em vista que foram determinadas: “a proibição de qualquer forma de acesso/contato com os demais investigados nos Inquéritos 4.781/DF e 4.874/DF, salvo os parlamentares federais; proibição de frequentar toda e qualquer rede social; proibição de conceder qualquer espécie de entrevista; uso de tornozeleira eletrônica; proibição de ausentar-se da comarca em que reside; e proibição de participar de qualquer evento público em todo o território nacional”.

“A Lei 12.403/11, que introduziu as medidas cautelares diversas da prisão no processo penal, não previu a possibilidade da detração da pena em razão da aplicação dessas novas medidas”, disse Moraes, em sua decisão.

Além disso, o ministro considerou que o condenado pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito, e coação no curso do processo, desrespeitou reiteradamente as medidas cautelares impostas, com violação do monitoramento eletrônico.

“A PGR, em sua manifestação pelo restabelecimento da prisão de Daniel Silveira detalhou, em forma de tabela, todas as violações constantes dos relatórios de monitoramento que instruem a investigação, no período de 31/3/2021 a 20/5/2021″, alertou na decisão.

Moraes ainda completou que, por essas razões, “não é razoável e proporcional, no caso em análise, a detração do período de 14/3/2021 a 24/6/2021”.

Tempo de prisão

Em julho deste ano, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou o tempo em que Daniel Silveira (PTB-RJ) ficou preso provisoriamente para abater em sua pena de 8 anos e 9 meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Nesse caso, da prisão, a retração da pena pode ser aplicada. Segundo certidão anexada à Ação Penal nº 1.044, Daniel Silveira esteve preso provisoriamente em três ocasiões: de 17 de fevereiro a 14 de março de 2021; de 24 de junho a 8 de novembro de 2021 e de 1º de fevereiro até 23 de maio de 2023. Ao todo, são 9 meses e 5 dias para fins de detração da pena, ou seja, para abatimento no tempo em que ele deve ficar preso.

A detração ou remição da pena está prevista na Lei de Execuções Penais. No sistema penal brasileiro, há uma previsão de que o tempo de prisão provisória pode ser descontado do tempo final de condenação. Ou seja, no caso de Daniel Silveira, pode abater da pena final, com cálculo da pena e aplicação da retração.

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