metropoles.com

Minirreforma: Câmara aprova trecho que altera Lei da Ficha Limpa

Minirreforma segue para o Senado. Para entrar em vigor em 2014, regras precisam ser aprovadas pelo Congresso até 6 de outubro

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto / Metrópoles
Câmara plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles
1 de 1 Câmara plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto / Metrópoles

A Câmara dos Deputados finalizou, nesta quinta-feira (14/9), a votação da minirreforma eleitoral e encaminhou o texto ao Senado Federal. O trecho analisado pelos deputados nesta tarde altera a Lei da Ficha Limpa. Na noite de quarta (14/9), os deputados aprovaram a primeira parte das mudanças.

De acordo com o projeto de lei complementar (PLP) nº 192/23, que teve autoria de Dani Cunha (União-RJ) e relatoria de Rubens Pereira Jr. (PT-MA), ficam alterados os prazos do período de inelegibilidade para políticos condenados.

Na regra atual, se um deputado for cassado dois anos após assumir o cargo, ele fica inelegível pelos dois anos finais do mandato e por mais oito anos seguidos. De acordo com o texto aprovado nesta quinta, o prazo de oito anos começará a contar imediatamente. Uma das mudanças feitas pelos deputados no texto diz respeito à proibição das candidaturas coletivas.

Na noite de quarta-feira (13/9), a Câmara aprovou o primeiro trecho da minirreforma eleitoral. O projeto de lei (PL) nº 4.438/29 foi aprovado com 367 votos favoráveis e 86 contrários.

O texto trata de pontos como cálculo das “sobras” nas eleições proporcionais, simplificação da prestação de contas eleitorais, registro de candidaturas, regras de financiamento de campanhas e propagandas eleitorais, entre outros temas.

A proposta também unifica para seis meses antes do dia do pleito a data para que agentes públicos se descompatibilizem dos cargos para disputar a eleição.

Alguns pontos da proposta foram considerados polêmicos e avaliados como “retrocesso” por associações e especialistas. Entre os itens questionados, estão:

  • o fim das sanções aos partidos com contas rejeitadas no segundo semestre de anos eleitorais e enfraquecimento de sanções a siglas que não prestaram contas;
  • a desobrigação da apresentação de documentos homologados pelo Poder Judiciário para registrar candidaturas;
  • a dispensa da norma que obriga candidatos e partidos de informarem à Justiça Eleitoral dados sobre doações via PIX;
  • o enfraquecimento de regras para preenchimento de cota mínima de 30% para candidaturas femininas. Na regra atual, cada partido deve preencher a porcentagem. A proposta sugere que a cota de 30% seja preenchida pelas federações como um todo, e não de forma individual nos partidos. Dessa forma, uma sigla não tem a obrigação de destinar a cota para candidas femininas, desde que a federação da qual ela faz parte cumpra a norma.

O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal. Para que as normas entrem em vigor no ano que vem, elas precisam ser aprovadas pelo Congresso até 6 de outubro, uma vez que a Constituição determina que mudanças nas regras eleitorais devem vigorar a, no mínimo, um ano do primeiro turno. Se o prazo não for cumprido, as novas regras terão validade apenas nas eleições de 2026.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?