MG: aluno com Down e autismo será indenizado por falta de transporte

Prefeitura terá que indenizar em R$ 10 mil mãe de aluno que, por falta de transporte, ficou sem acesso ao tratamento

atualizado

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Antecipação de feriados pode suspender transporte público em Salvador
1 de 1 Antecipação de feriados pode suspender transporte público em Salvador - Foto: Divulgação/Secom-PMS

Uma criança com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista ficou sem acesso aos tratamentos diários após a Prefeitura de Bicas, município a 38 quilômetros de Juiz de Fora (MG), suspender o serviço de transporte adaptado destinado a pessoas com deficiência.

Diante da interrupção, a mãe do menino acionou a Vara Única da Comarca de Bicas, em 2023, e obteve decisão favorável neste ano. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A Tribuna entrou em contato com a Administração Municipal e aguarda retorno.

Leia a matéria completa em Tribuna de Minas, parceiro do Metrópoles. 

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