Mãe de Mizael, morto por policiais, diz que inquérito da PM é "uma farsa"
O caso aconteceu em uma operação do Comando Tático Rural, no município cearense de Chorozinho, na madrugada do dia 1º de julho deste ano

O caso do menino Mizael Fernandes da Silva, de 13 anos, morto pelo Comando Tático Rural (Cotar) da Polícia Militar, com um tiro à queima-roupa enquanto dormia, ganhou mais um episódio. O motivo: o resultado do Inquérito Policial Militar (IPM) concluiu que dois PMs agiram em legitima defesa ao executaram o jovem.
Em entrevista ao O Povo, a mãe do garoto, Leidiane Rodrigues da Silva, 33 anos, desabafa: “É uma farsa, uma mentira covarde contra a memória de meu filho”. Ela relembra o caso que aconteceu em uma operação do Comando Tático Rural, no município cearense de Chorozinho, na madrugada do dia 1º de julho deste ano.
“Meu filho nem sabe que morreu. E o pior é esse outro ter a coragem de dizer que o menino estava armado. Confirmar uma Mentira. Que tipo de homem é esse? É mentira, eles sabem que é não é verdade. Eles irão me matar, mas não vou deixar que sujem a vida de uma criança que morreu inocente, que nunca, nunca, nunca pegou numa arma”, diz a mãe.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todasNa ocasião, o inquérito presidido pelo tenente-coronel Paulo André, ressalta que dois PMs teriam se envolvido no homicídio do jovem. Mas, o militar Enemias e um soldado teriam agido em legítima defesa.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNa decisão, supostamente, Mizael, que não tinha antecedentes criminais, sem passagem por centros socioeducativos, sem nunca ter portado uma arma segundo familiares, amigos, vizinhos e professores, teria reagido à chegada dos militares.
“Após análise minuciosa das diligências realizadas e dos resultados obtidos, chego à conclusão que embora a ação dos policiais militares investigados: 1º sargento Enemias Barros da Silva e o soldado Antônio de Oliveira Juca, se amoldar a figura típica do art. 205, caput do Código Penal Militar (matar alguém), há nos autos indicativos que suas condutas encontram-se amparadas pela excludente de ilicitudes prevista no art. 42, II, do CPM, legítima defesa própria e de terceiros”, escreveu o oficial da PM.
Outra narrativa
De acordo com a reportagem, a conclusão do IPM, presidido pelo tenente-coronel Paulo André Pinho Saraiva, produziu uma narrativa contrária à da delegada da Polícia Civil Adriana Câmara, que conduziu a investigação pela Controladoria de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).
Na ocasião, Adriana Câmara indiciou o sargento Enemias Barros da Silva por homicídio qualificado, por motivo fútil (artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal).
Na narrativa da advogada, Enemias Barros também foi acusado por fraude processual, assim como outros dois soldados que atenderam à ocorrência. O relatório da investigação foi enviado à Justiça no dia 21 de setembro e desde então aguarda a manifestação do Ministério Público Estadual (MPCE).
Leidiane Rodrigues diz ainda que vai lutar contra a decisão: “Desde que mataram covardemente meu filho, estou doente, nervosa, não como direito. E eu não entendo, por que o doutor Camilo (Santana) não tá vendo isso? Se fossem os filhos dele seria assim? Só porque é filho de um pobre? A delegada diz que eles mataram o Mizael e vem um coronel lá deles e diz que meu filho é criminoso? É Mentira. Vou lutar por justiça até morrer”.











