Lula tem até segunda-feira para sancionar MP do Setor Elétrico

A medida provisória foi aprovada no Senado em 30 de outubro e espera o aval oficial do presidente Lula para o texto passar a valer

atualizado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva na plenária da Cúpula do Clima, em Belém.
1 de 1 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva na plenária da Cúpula do Clima, em Belém. - Foto: Reprodução/CanalGov

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até segunda-feira (24/11) para sancionar a Medida Provisória (MP) n° 1.304, conhecida como MP do Setor Elétrico. A expectativa é de que ele sancione, mas com vetos.

O Senado aprovou o texto em 30 de outubro. O prazo para sanção é de 15 dias corridos. Caso o chefe do Executivo não assine a medida, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), poderá promulgar. Na prática, a lei valerá da mesma forma, qualquer que seja a assinatura.

A votação ocorreu na Câmara dos Deputados às pressas, em 30 de outubro, no último dia para ser aprovada pelo Congresso a fim de não perder a validade. Logo seguiu para o Senado. A votação ocorreu de forma simbólica, sem contagem nominal de votos, e foi concluída em cerca de 10 minutos.

A MP do Setor Elétrico prevê a abertura do mercado de energia, ou seja, todos os consumidores poderão, a partir de 2028, escolher qual o fornecedor e o tipo de energia que deseja consumir. A regra passa a valer em 2027 para indústrias e comércios.

Na prática, isso significa que os consumidores poderão deixar de comprar energia da distribuidora local, como a Neoenergia, no DF, ou a Enel, em SP, e escolher qualquer comercializadora para obter tarifas mais vantajosas.

Além de reorganizar regras que afetam tarifas e encargos, a MP mexe em como o país integra fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, ao sistema. O resultado pode alterar tanto o custo da energia para consumidores residenciais quanto a competitividade da indústria.

Principais pontos do relatório

  • Mais poder para a Aneel: a agência passa a ter autonomia para regular a divisão dos custos da reserva de capacidade e o acesso às redes de transmissão e distribuição, sem depender de decreto do Executivo. O teto das multas administrativas cai de 4% para 3%.
  • Armazenamento em baterias: o texto regulamenta o uso de sistemas de armazenamento (BESS) e prevê licitações específicas, com incentivos fiscais limitados. A meta é evitar que o custo dessas reservas recaia sobre o consumidor final.
  • Teto para a CDE: a conta que banca subsídios do setor terá limite a partir de 2027. Se o valor for ultrapassado, a diferença será bancada por um novo encargo, o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), pago pelos beneficiários do excesso. A cobrança da CDE também vai variar conforme o nível de tensão.
  • Geração distribuída (GD): o relatório mantém a cobrança sobre a energia compensada, com valor ajustado para R$ 20 a cada 100 kWh em novos projetos até 2028. Microgeradores de autoconsumo local até 75 kW ficam isentos.
  • Abertura do mercado livre: a migração de consumidores de baixa tensão para o mercado livre será feita em etapas, entre 24 e 36 meses após a aprovação da lei. O texto prevê campanhas de informação, regras para o Suprimento de Última Instância (SUI) e separação tarifária entre o mercado regulado e o livre.
  • Gás natural e infraestrutura: o Ministério de Minas e Energia (MME) poderá firmar contratos de transporte e escoamento em nome da União. O Fundo Social do pré-sal poderá financiar obras de infraestrutura, e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ganhará poder sobre regras de acesso ao sistema de gás.
  • Térmicas e incentivos regionais: o parecer retoma parte da obrigação de contratar termelétricas a gás, reduzindo a exigência para 4.250 MW, com leilões regionais e contratos de 20 anos. Também adia incentivos ao hidrogênio verde e mantém benefícios fiscais da Sudam e Sudene.

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