Lula sanciona política de direitos de população atingida por barragens
Lei sancionada pelo presidente Lula prevê indenização aos atingidos e promover práticas sustentáveis nos empreendimentos com barragens
atualizado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (15/12), a lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A norma garante os direitos dos cidadãos vítimas de desastres dessa natureza, e visa promover práticas “socialmente sustentáveis” nos empreendimentos com barragens.
A matéria aprovada no Congresso Nacional em 14 de novembro, e teve trechos vetados pelo presidente. Entre eles, o artigo que prevê a retroatividade da lei – ou seja, a política nacional valerá para licenciamentos e eventuais acidentes a partir da publicação.
A legislação foi elaborada ainda em 2019, proposta pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), cinco anos após o desastre de Mariana (MG), e ainda durante os efeitos trágicos do acidente em Brumadinho (MG).
Ela determina, por exemplo, indenização por perdas materiais; reassentamento coletivo como opção prioritária; auxílio-emergencial nos casos de acidentes ou desastres; e condições de moradia que reproduzam as anteriores quanto às dimensões e qualidade da edificação.
Texto sancionado por Lula
De acordo com o texto, pessoas atingidas por barragens são aquelas afetadas por um ou mais impactos provocados pela construção, obstrução ou rompimento de barragens. Entre os impactos, estão:
- perda da propriedade ou posse de imóvel;
- desvalorização desses lotes;
- perda da capacidade produtiva das terras;
- interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento;
- ou perda de fontes de renda e trabalho.
O ato da sanção foi realizado em local reservado no Palácio do Planalto, e contou com a presença de representantes do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB).
O ministro Márcio Macêdo, chefe da secretaria-Geral da Presidência, defendeu que a aprovação concretiza uma luta de 40 anos de movimentos organizados em torno do tema.
“A lei tem um significado concreto importante: a existência, a partir de agora, de uma legislação que prevê proteção aos atingidos, prevenção aos acidentes, participação da sociedade nos processos de prevenção e proteção à vida nas variadas formas, das pessoas ou do ambiente natural atingido com um tipo de tragédia desse”, declarou Macedo à imprensa.
Referencial para negociações
Segundo Joceli Andreoli, integrante da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens, o novo texto se torna uma referência essencial em negociações.
“Agora, o Estado Brasileiro tem uma referência do que é um atingido por barragens, dos direitos e programas a serem feitos. Como estamos ainda num processo de negociação, isso vira uma referência. Ficamos entusiasmados com a aprovação. Até agora quem dizia quem era uma pessoa atingida era a empresa. Agora o Estado brasileiro está dizendo isso”.