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Lula sanciona lei que taxa offshore e fundos exclusivos de super-ricos

Governo espera arrecadar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões com a taxação de fundos offshore e de fundos exclusivos de super-ricos

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reuniu os ministros na manhã desta sexta para uma reunião com foco em ações de infraestrutura offshore
1 de 1 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reuniu os ministros na manhã desta sexta para uma reunião com foco em ações de infraestrutura offshore - Foto: <p>Hugo Barreto/Metrópoles<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-2"></div></div></p>

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei para tributar os fundos offshore e fundos exclusivos dos “super-ricos”. O texto era uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal das contas públicas.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/12). Veja aqui o texto.

A taxação de rendimentos de ativos em outros países poderá gerar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões de arrecadação para os cofres públicos entre 2024 e 2026, segundo as contas do governo.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, em outubro, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na segunda quinzena de novembro. Por fim, o plenário do Senado Federal chancelou o PL em 29 de novembro.

Com funcionam offshore e fundos exclusivos

A tributação de offshores será feita anualmente, em 31 de dezembro, em 15%. Atualmente, a taxação é feita apenas quando os fundos são transferidos para uma pessoa física no país. No caso de fundos mantidos no exterior, a tributação não ocorre.

Já os fundos exclusivos de super-ricos serão taxados semestralmente, por meio do “come-cotas”. Os investimentos de longo prazo serão tributados em 15%, e os de curto prazo (com um ano ou menos) em 20%.

As chamadas offshores são fundos de investimentos geridos no exterior, comumente em paraísos fiscais. O projeto de lei para regular esses fundos foi incluído à Medida Provisória (MP) nº 1184/23, que já tramitava na Câmara para taxar os super-ricos.

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